Educação
120 Alunos fazem manifestação contra a SEDUC-MT na Escola Dr. José Rodriguês Fontes
Em Cáceres SEDUC-MT e Assessoria Pedagógica estadual extinguem EJA de Unidade Escolar e deixa mais de 120 alunos sem estudar.
Governo do Estado de Mato Grosso através da Assessoria Pedagógica, representante legal da SEDUC/MT, na cidade de Cáceres – MT está trabalhando no intuito de inviabilizar e/ou não proporcionar a modalidade de Ensino Jovens e Adultos (EJA) de Cáceres – MT, no período noturno, de várias Escolas Estaduais, que trabalham a mais de 15 anos com a modalidade, entre elas: Escola Estadual Dr. José Rodrigues Fontes, Escola Estadual São Luis e a Escola Estadual Demétrio Costa Pereira.
A Constituição Federal do Brasil incorporou como princípio que todas e qualquer educação visa o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (CF.Art. 205). Retomado pelo Art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB-9.394/96, este princípio abriga o conjunto das pessoas e dos educandos como um universo de referência sem limitações. Assim, a Educação de Jovens e Adultos, modalidade estratégica do esforço da Nação em prol de uma igualdade de acesso à educação como bem social, participa deste princípio e sob esta luz deve ser considerada.
Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 208, assegura a educação de jovens e adultos como um direito de todos: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de: I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria”.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96) que, trata da educação de jovens e adultos no Título V, capítulo II como modalidade da educação básica, superando sua dimensão de ensino supletivo, regulamentando sua oferta a todos aqueles que não tiveram acesso ou não concluíram o ensino fundamental. Artigo 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. Parágrafo 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. Parágrafo 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
Diante do conhecimento de todos estes fundamentos, a SEDUC/MT representada pela Assessoria Pedagógica Estadual do município, imbuídos de uma ideologia de um “Estado Mínimo”, com “menas despesas”, em consonância com a medida tomada de Calamidade Financeira pelo governador. Coloca que o problema está em oferecer a modalidade da EJA, em Escolas que não estão em consonância com a administração Direta. Mas esta consonância, não é recíproca, porque algumas escolas como a DR. JOSÉ RODRIGUES FONTES, tem a quantidade de alunos adequados para abertura de várias turmas no período noturno. Haja visto, que esta escola está localizada no Bairro Cavalhada, onde abrange vários outros bairros de extensão imensas, como: Cavalhada II, Cavalhada III.
A Assessoria alega que ficarão duas Unidades Escolares para atender a modalidade da EJA, A Escola Estadual “Milton Marques Curvo e Centro Educacional Onze de Março”. Duas escolas que ficam a quilômetros de distância dos bairros. Inviabilizando a procura dos alunos a sala de aula. Com a justificativa da contenção de despesa do Estado.
Os alunos da Escola Estadual Dr. José Rodrigues Fontes, não aceitam esta imposição, pois segundo os mesmos, eles trabalham o dia inteiro, chegam cansados em suas casas e tem que andar mais de 3 km para poder estudar, muitos deles não tem sequer bicicleta para locomover até a unidade de ensino. Sentem-se lesados em seus direitos, e estão desde o início das aulas dia 11/02/2019 freqüentando a escola esperando uma resposta da Assessoria Pedagógica a seus pedidos, que até o dia de hoje não houve resposta ou se quer satisfação plausível e que não infrinjam os seus direitos constitucionais.
Com a não devolutiva do órgão governamental, prometem ingressar com pedido de providencias Junto ao Ministério Pública Estadual para manterem seus pedidos respeitados.
Página:
https://www.olharnoticias.com.br/noticia/educao/2019/02/20/120-alunos-fazem-manifestao-contra-a-seduc-mt-na-escola-dr-jos-rodrigus-fontes/4660.html