Uma portaria da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), publicada na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial do Estado, define o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito do Ministério Público Estadual (MPE).
No total, são 11 feriados (entre nacionais e estaduais) e outros 11 pontos facultativos.
O calendário foi elaborado com base em uma portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e que, praticamente, vale para os demais setores do serviço público.
Detalhe: na relação, não constam os feriados e/ou pontos facultativos referentes à Copa do Mundo de 2018.
Confira o calendário:
Janeiro
Dia 1.º (segunda-feira) - Confraternização Universal (feriado nacional).
Fevereiro
Dia 12 (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
Dia 13 (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
Dia 14 (quarta-feira) - Cinzas (ponto facultativo).
Março
Dia 28 (quarta-feira) - Paixão de Cristo (ponto facultativo);
Dia 29 (quinta-feira) - Paixão de Cristo (ponto facultativo);
Dia 30 (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional).
Abril
Dia 21 (sábado) - Tiradentes (feriado nacional);
Dia 30 (segunda-feira) - ponto facultativo.
Maio
Dia 1.º (terça-feira) - Dia do Trabalho (feriado nacional);
Dia 31 (quinta-feira) - Corpus Christi (ponto facultativo).
Junho
Dia 1.º (sexta-feira) - ponto facultativo.
Agosto
Dia 11 (sábado) - Fundação dos Cursos Jurídicos (ponto facultativo).
Setembro
Dia 07 (sexta-feira) - Independência do Brasil (feriado nacional).
Outubro
Dia 12 (sexta-feira) - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional).
Novembro
Dia 1.º (quinta-feira) - Lei Federal n. 5.010/1966 (ponto facultativo);
Dia 02 (sexta-feira) - Dia de Finados (feriado nacional);
Dia 15 (quinta-feira) - Proclamação da República (feriado nacional);
Dia 16 (sexta-feira) - ponto facultativo;
Dia 20 (terça-feira) - Dia da Consciência Negra (feriado estadual).
Dezembro
Dia 08 (sábado) - Dia da Justiça (feriado no âmbito nacional, para efeitos
forenses, conforme art. 1º do Decreto-Lei n. 8.292/1945);
Dia 24 (segunda-feira) - Véspera de Natal (ponto facultativo);
Dia 25 (terça-feira) - Natal (feriado nacional);
Dia 31 (segunda-feira) - Ano Novo (ponto facultativo).