Mato Grosso
50% dos prefeitos de Mato Grosso participam de marcha
O principal tema pedido pelos prefeitos é a derrubada do veto a matéria do Imposto Sobre Serviços (ISS) que deve entrar em pauta no dia do evento.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga (PSD) afirmou que mais de 50% dos prefeitos do Estado devem comparecer a XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. O pessedista explicou que o encontro deve ajudar os gestores na defesa de solicitações feitas em todo o país.
O principal tema pedido pelos prefeitos é a derrubada do veto a matéria do Imposto sobre Serviços (ISS) que deve entrar em pauta no dia do evento. Os gestores argumentaram que o veto ao ISS impede que cerca de R$ 6 bilhões sejam redistribuídos aos municípios. Os dispositivos vetados tratam da mudança do local de recolhimento do imposto, ou seja, os serviços de administração de cartões de crédito e débito passariam a ser recolhidos onde está estabelecido o tomador do serviço.
“Mato Grosso perde R$ 90 bilhões por ano por causa do ISS. Nós estamos mobilizando, ligando e queremos levar um grande número de prefeitos. Até o momento, já temos 62 inscritos confirmados e mais 12 que estão para confirmar essa semana ainda. Historicamente sempre chegamos aos 40% de presença do Estado e considerando esse ano, que assumiram com muita dificuldade e pela queda da receita e atrasos, isso cria muita dificuldade e muitos não vão por causa dessa crise. Mas estaremos em peso em Brasília”, disse Neurillan.
Os prefeitos também pedem o encontro de contas e o parcelamento da dívida previdenciária dos municípios em até 260 meses, com isenção de juros. Além desse assunto, Fraga esteve reunido com o presidente Michel Temer (PMDB) esta semana, quando também foi apresentada a proposta de correção do piso salarial dos professores pelo INPC e o reajuste dos programas federais também integraram a pauta.
Os dirigentes ainda informaram o presidente Temer que vão se mobilizar para a aprovação do Projeto de Lei Complementar 288/2016, que visa a compensação integral aos entes federados das perdas de receita causadas pela desoneração das exportações, estabelecida pela Lei Kandir.
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