Mato Grosso
Com cortes no duodécimo, MPE corta benefÃcio para promotores e procuradores
Membros do MPE recebem mais de R$ 7 mil por semestre para compra de livros e viagens a Congressos
O auxílio que o Ministério Público Estadual concedia aos promotores e procurados foi suspenso pelo procurador-geral de Justiça, Mauro Curvo. O motivo da suspensão do “auxílio de obras técnicas” é a crise financeira, agravada com o atraso nos repasses do duodécimo por parte do Governo do Estado.
Os auxílios são utilizados na compra de livros ou passagens aéreas e diárias para participação em congressos, cursos, palestras e eventos para capacitação técnica. Para procuradores, a ajuda de custo poderia chegar a R$ 7,6 mil por semestre, enquanto os promotores podem receber até R$ 7,2 mil.
Curvo alegou que o corte foi por conta da crise econômica que o país vive atualmente, que também atingiu o Ministério Público Estadual. O anúncio foi feito no Diário Oficial publicado nesta quinta-feira. De acordo com o ato assinado pelo procurador-geral, a suspensão não afetará os pedidos já analisados e deferidos.
Os pedidos feitos no início deste ano, segundo Curvo, serão pagos, “observada a conveniência e oportunidade e, principalmente, a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério Público do Estado de Mato Grosso”.
No início deste ano, o governador Pedro Taques (PSDB) se reuniu com os chefes dos poderes para anunciar uma "repactuação" no pagamento do duodécimo. O governador propôs "reter" 20% do duodécimo entre janeiro e abril deste ano para auxiliar no pagamento da parcela de março da dívida com o Bank Of America, que é de US$ 33 milhões.
A partir de maio, o Governo passará a pagar este valor retido de forma parcelada. A proposta é de que regularizar todo o repasse até o final do ano.
A proposta foi acatada pelo Ministério Público Estadual. Porém, o chefe do órgão, promotor Mauro Curvo, reconheceu ser fundamental realizar ajustes.
Página:
https://www.olharnoticias.com.br/noticia/mato-grosso/2018/02/22/com-cortes-no-duodcimo-mpe-corta-benefcio-para-promotores-e-procuradores/3177.html