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Mato Grosso

Cooperativa é condenada a pagar indenização de R$ 30 mil por cobrança indevida

A decisão é desta semana e corresponde a ação por danos morais e matéria movida pela vítima contra a empresa.

A juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da Segunda Vara Especializada Direito Bancário, condenou a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Centro Norte de Mato Grosso a indenizar Josimar Gonçalves de Arruda em R$ 30 mil por assinatura indevida.

A decisão é desta semana e corresponde a ação por danos morais e matéria movida pela vítima contra a empresa. Ele é citado como avalista em um empréstimo, porém não reconhece tal transação.

 Josimar afirma que a assinatura constante no documento não é dele e diverge da sua assinatura em documentos oficiais de identificação como Registro Geral (RG) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A vítima ressalta, ainda, que nunca morou em Cuiabá e não tem negócios na cidade.

O requerente alega que sua assinatura foi falsificada e registrou boletim de ocorrência sobre o crime. “Enfatiza o dever da Embargada em indenizar, diante da cobrança indevida por débito que jamais contraiu”, diz trecho da decisão.

 Nos autos não consta resposta da Cooperativa quando a contestação da assinatura proposta pela vítima.

 “É inegável o abalo sofrido com a cobrança indevida, sofrida pelo embargante, com a presença de oficial de Justiça em sua porta e necessidade de contratar um advogado para defender sua honra, fatos que passam de mero aborrecimento e caracteriza dano moral”, declara a juíza.

 Em sua determinação a magistrada fixou indenização de R$ 30 mil com valor s ser corrigido e pago em até 15 dias, sob pena de penhora de bens. 

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