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Mato Grosso

Estado proíbe parcelar IPVA com valor menor que R$ 769,00

Na portaria publicada no Diário Oficial do Estado, a Sefaz determina que o débito só poderá ser dividido em até três vezes caso o valor da parcela seja maior que R$ 384,72.

Uma Portaria do Governo do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 21, proíbe o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com valor inferior a R$ 769, 44.

O documento assinado pelo ex-secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Gustavo Oliveira, determina que o débito só poderá ser dividido em até três vezes caso o valor da parcela seja maior que R$ 384,72 mensais.

A publicação também orienta quais documentos são necessários e quais agências procurar para recolher o imposto.

“Os pagamentos relativos ao IPVA, qualquer que seja a sua modalidade ou exercício de referência, poderão ser efetuados mediante a apresentação do Documento de Arrecadação junto às agências ou postos de atendimento das instituições financeiras autorizadas e arroladas a seguir, bem como nas Casas Lotéricas; Banco do Brasil; SICREDI; BANCOOB; Bradesco; Caixa Econômica Federal; Banco Itaú; Banco Santander e PRIMACREDI”.

Página:

https://www.olharnoticias.com.br/noticia/mato-grosso/2018/01/10/estado-probe-parcelar-ipva-com-valor-menor-que-r-76900/2713.html