Mato Grosso
Ex-secretário e ex-presidente do Lions Clube viram réus por contratar empresa fanstama
O juiz Luis Aparecido Bortolussi Junior transformou em réus os ex-secretário de Estado de Saúde, Augusto Carlos Patti do Amaral; o ex-presidente do Instituto Lions, Whady Lacerda; além do empresário Jair Lopes Martins, da Advocrata & Mercatto.
A Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá acatou, no último dia 27, uma denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) que aponta fraude em um convênio entre e a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e o Instituto Lions da Visão durante a gestão do ex-governador Blairo Maggi (PP), atualmente ministro da Agricultura.
Ao aceitar a denúncia, o juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior transformou em réus o ex-secretário de Estado de Saúde, Augusto Carlos Patti do Amaral; o ex-presidente do Instituto Lions, Whady Lacerda; além do empresário Jair Lopes Martins, da Advocrata & Mercatto. Todos são acusados pelo MPE de usar o projeto “Mato Grosso e as Cores da Vida”, que tinha como meta ações levar saúde ocular para pessoas de baixa renda no Estado com investimento total de R$ 4 milhões, mas os acusados teriam aproveitado o contrato para desviar R$ 1,7 milhão dos cofres públicos.
“Há sérios indícios de que a referida empresa existe apenas no papel. Foram realizadas diligências in loco no endereço declarado como sede da referida empresa, no entanto, o local trata-se de uma residência alugada, sem qualquer indício do exercício de atividade comercial”, disse o magistrado ao acatar a denúncia.
Outro fato que o juiz observa como contraditório é o fato do registro na Junta Comercial de Tocantins mostrar várias atividades na área de tecidos, roupas e materiais de limpeza, entre outras, sem que haja uma sede fixa. Neste caso, há suspeita de que a empresa seja fantasma.
“O que causa estranheza é que no registro da referida empresa na Junta Comercial do Estado do Tocantins, o objeto social elenca inúmeras atividades complexas e sem qualquer correlação, que abrangem a área médica humana e veterinária, comércio de tecidos, armarinhos, roupas, materiais de limpeza, papelaria, publicações, informática, eletroeletrônicos, telefonia e comunicação, material de construção em geral, fogos de artificio, brinquedos, laboratórios ópticos, construção de rodovias, ferrovias, aeroportos, edifícios, estações e redes de distribuição de energia elétrica, dentre outros. Isso tudo sem uma sede, um escritório!”, exclamou o juiz.
Outro detalhe apontado pelo Ministério Público ao qual o juiz deu razão é relativo ao relatório da Auditoria Geral do Estado (AGE) que aponta “ausência de evidência” de que a empresa Advocrata & Mercatto executou os serviços previstos nos contratados, já que a data de contratação se deu pós-evento, além de levantar suspeita sobre a real existência da empresa.
“Ressalta que a empresa Advocrata & Mercatto não possui existência física no endereço mencionado tanto no contrato firmado com o Instituto Lions da Visão como nas notas fiscais emitidas e pagas com verbas do Convênio n.º 043/2010, e que a referida empresa teve sua inscrição estadual suspensa de ofício na data de 22/03/2010, muito antes da assinatura do contrato com o Instituto Lions da Visão, ocorrido em 22/07/2010”, aponta trecho da decisão.
Outro lado
Nos autos, a defesa do ex-secretário alegou que todas as contas do “Mato Grosso e Cores e Vida” foram aprovadas pela SES, o que tira qualquer suspeita de irregularidades.
“A assinatura do instrumento de convênio foi precedida de pareceres técnico e jurídico, ambos favoráveis, recebendo ainda assinaturas de mais quatro servidores da Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso”.
Já a Advocrata & Mercatto destacou, na ação, que a empresa “possuía capacidade técnica suficiente para execução do projeto, destacando diversos trabalhos já realizados no Estado de Mato Grosso. Afirma que após as negociações verbais com o requerido Jair, proprietário da empresa requerida Advocrata & Mercatto, os trabalhos necessários para realização do evento começaram, sendo que somente posteriormente o contrato por escrito foi assinado entre eles. Argumenta, assim, que a assinatura posterior à realização dos mutirões é uma falha formal, uma irregularidade que não caracteriza improbidade administrativa”, argumentou.
O Instituto Lions “alega que o fato da empresa requerida Advocrata & Mercatto estar com sua inscrição estadual suspensa é irrelevante, pois houve apenas prestação de serviço e não comercio ou circulação de mercadorias”.
Destacou ainda que o MPE se confundiu durante os depoimentos dos médicos e que foram pagos R$ 50 mil somente com consultas.
“Afirma que o Ministério Público confundiu-se com os depoimentos dos médicos, sendo na realidade o próprio Instituto Lions indiciou para requerida Advocrata seis médicos que costumavam a atuar regularmente junto ao Instituto, sendo que a empresa requerida procedeu à contratação destes e de mais três médicos de fora. (...) Afirma que está comprovada a realização de mais de 50.000 (cinquenta mil) consultas e que não há prova de conduta dolosa tampouco de prejuízo ao erário”, destacou.
Página:
https://www.olharnoticias.com.br/noticia/mato-grosso/2017/11/29/ex-secretrio-e-ex-presidente-do-lions-clube-viram-rus-por-contratar-empresa-fanstama/2319.html