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Mato Grosso

GESTÃO TAQUES: TCE descobre superfaturamento de R$ 58 milhões

Conselheira destaca que medida evitou mais um desfalque aos cofres do Estado

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) descobriu um superfaturamento de R$ 58,6 milhões no edital que prevê a elaboração e construção de projetos executivos de engenharia para fornecimento e instalações de kits de transposição de obstáculos para estabelecimento de acess, que é popularmente conhecida como construção de pontes. O sobrepreço foi encontrado pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT na análise do certame.

Em decisão da conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, proferida nesta quinta-feira, o órgão manteve a suspensão da licitação. “O diagnóstico da incompatibilidade do uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) para contratação de obras  utilizando o regime integrado de execução (RDCI), em face da necessidade da elaboração do projeto de referência padronizado, básico ou executivo, além da ocorrência de sobrepreço na ordem de R$ 58.689.341,64 milhões”, diz trecho da decisão obtida com absoluta exclusividade pelo FOLHAMAX.

Ao todo, o certame tinha valor estimado de R$ 201,053 milhões. Além do sobrepreço, o TCE apontou outras novas falhas graves na licitação.

Por exemplo, pessoas tiveram acesso a dados sigilos do certame. "A constatação de interferências do senhor Roger Gama Veloso, representante legal do Consórcio Via MT, de forma não institucional, via mensagens de e-mail, discutindo aterações dos termos editalícios, mesmo depois da divulgação do Edital da RDCI01/2017, com a Senhora Samara Brant Ferreira, Superintendente de Aquisições e Licitações;  a comprovação de que houve o encaminhamento, via e-mail, para uma pessoa alheia ao processo licitatório da minuta de resposta às impugnações feitas pelas licitantes ao edital do RDCI 01/2017, a qual não foi remetida à área técnica da Sinfra tampouco à assessoria jurídica do órgão; e a juntada de novas planilhas de composição de custos, sem qualquer manifestação da equipe técnica da Sinfra, Comissão de Licitação ou da anuência da assessoria jurídica", detalhou.

O TCE-MT apontou ainda a mudança de classe da licitação de pregão eletrônico para regime diferenciado de contratação integrada (RDCI) – mais “flexível” e que dispensa apresentação de projeto básico -, sem parecer jurídico. “O secretário de Estado, Marcelo Duarte Monteiro, expressou sua anuência com todas as informações prestadas, aprovando o aludido Termo de Referência e a continuidade do feito, com a conversão da modalidade licitatória, sem qualquer amparo em alguma justificativa técnica ou parecer da Assessoria Jurídica”, explanou.

Segundo o TCE-MT, o edital contém também exigência absurdas como a apresentação de uma declaração dada pelas empresas interessadas “a qual deveria informar o conhecimento” sobre as localidades onde seriam construídas as pontes. Uma exigência plausível não fosse o fato de que nem mesmo o Governo do Estado, por meio do Edital, indicou quais seriam os locais exatos das obras. “No tocante aos termos editalícios do RDCI 01/2017, a unidade instrutiva relatou, inicialmente, que, mesmo sem transparecer quais seriam os locais exatos onde ocorreriam as execuções dos serviços, a administração consignou exigência pertinente à apresentação de uma declaração dada pelas licitantes, a qual deveria informar o conhecimento delas sobre aquelas localidades, além de outros requisitos excessívos necessários à qualificação técnico-operacional”, revela o TCE-MT.   

Além de manter a suspensão do edital, Jaqueline Jacobsen mandou citar boa parte da cúpula da Sinfra, como o secretário da pasta, Marcelo Duarte, além de outros integrantes do 2º escalão do Governo Pedro Taques (PSDB). “Determino a citação das senhoras Samara Brant Ferreira e Marciane Prevedello Curvo, além dos senhores Isaac Nascimento Filho, Rogério Ribeiro Arias, Marco Antonio Fonseca, Jorge William Corrêa Moreira e José Ricardo Elias encaminhando-lhes cópia integral desta representação de natureza interna, a fim de que se assegure o direito de defesa sobre os fatos apontados”, frisou.

A conselheira interina também determinou o envio dos autos ao promotor de justiça Mauro Zaque, que investiga a licitação no Ministério Público Estadual a partir de uma representação feita pelos deputados estaduais Janaína Riva (MDB) e Zeca Viana (PDT) no fim de março deste ano. “Determino ao Setor competente deste egrégio Tribunal de Contas que efetue remessa da cópia dos autos ao gabinete do Promotor de Justiça Mauro Zaque de Jesus”, disse ao citar que auditoria foi realizada a pedido do MPE.

CONTAMINAÇÃO

Segundo a conselheria, existem claros indícios de superfaturamento e direcionamento da licitação que seria para 300 pontes. "A equipe técnica suscitou a concessão da medida em virtude da constatação do sobrepreço e de vícios insanáveis que contaminaram todo o certame", asseverou.

Jaqueline Jacobsen ainda avisou que o secretário Marcelo Duarte pode ser punido caso insista em descumprir a medida cautelar. "A minha conclusão a cerca da concessão da medida suscitada decorre da necessidade de salvaguardar o erário neutralizando de forma imediata quaisquer possibilidade de lesividade ao interesse público, mediante a adoção de mecanismos capazes de assegurar o real alcance das finalidades constitucionais outorgadas aos Tribunais de Contas", concluiu.

Página:

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