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Mato Grosso

Justiça condena shopping por humilhar taxista

Taxista foi ordenado a retirar carro de estacionamento

O Pantanal Shopping foi condenado pelo juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, a pagar R$ 15 mil de reparação por danos morais ao taxista M.C.A. O trabalhador alega foi humilhado por um segurança ao estacionar o seu carro na área destinada para clientes do estacionamento em 2013.

O taxista entrou com uma ação contra o shopping, alegando ter ido ao local no dia 19 de maio de 2013 e parado com o seu carro no estacionamento. Ele contou que foi abordado pelo segurança, o qual de forma humilhante ordenou que ele retirasse o veículo, meramente pelo fato de se tratar de um táxi.

A vítima também relatou na denúncia que foi obrigado pelo segurança a sair em marcha ré e efetuar o pagamento do ticket para permanecer no shopping. O caso aconteceu na frente de várias pessoas, causando constrangimento ao taxista.

Diante dos argumentos e das provas colhidas nos autos, o magistrado destacou a situação constrangedora pela qual passou o taxista, considerado uma “pessoa honesta”. 

“Destarte, não há se olvidar que a abordagem equivocada chama a atenção das pessoas que estão no estabelecimento comercial, principalmente em se tratando de Shopping Center, caracterizado pelo alto número de frequentadores. Para uma pessoa honesta é extremamente constrangedor a suspeita de estar tentando enganar o estabelecimento”, diz o trecho da decisão proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes.

O shopping deve ser oficiado nos próximos dias e intimado a cumprir a sentença.

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