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Lei de Janaina Riva pune quem maltrata animais em MT

"Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação", cita artigo oitavo da Lei.

A Assembleia Legislativa promulgou a Lei 10.765/2018 que passa a punir com multa de até R$ 136 mil quem maltrata os animais em Mato Grosso.  

A oficialização da Lei está no Diário Oficial do Estado que circula nesta quinta-feira (27). A proposta é de autoria da deputada Janaina Riva (MDB).

De acordo com a Lei, toda a prática que implique crueldade será punida, como abuso, maus-tratos, ferimento, mutilação, privação de liberdade de movimentos, abandono, manter os animais em lugares anti-higiênicos e sujeita-los à prestação de serviços de guarda.

"São passíveis de punição as pessoas, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e as organizações sociais ou empresas, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no Estado, que descumprirem as disposições desta Lei", cita o artigo 3°.

Aquele que praticar atos de crueldade contra os animais estará sujeto à advertência, multa de 500 a 1 mil UPFs, o que pode chegar a R$ 136,830, suspensão de 30 dias ou até cassação da licença estadual para funcionamento e apreensão do animal.

"Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação", cita artigo oitavo da Lei.

A proposta não recebeu vetos do governador Pedro Taques. 

Página:

https://www.olharnoticias.com.br/noticia/mato-grosso/2018/09/27/lei-de-janaina-riva-pune-quem-maltrata-animais-em-mt/4162.html