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Procuradora eleitoral pede multa a Taques por promoção política durante Caravanas

A afirmação consta em parecer remetido à Justiça Eleitoral, nesta segunda-feira

A procuradora regional eleitoral em Mato Grosso, Cristina Nascimento de Melo, afirmou que o governador Pedro Taques (PSDB) usa do programa intitulado “Caravana da Transformação” como instrumento para fazer promoção pessoal e obter apoio político.

A afirmação consta em parecer remetido à Justiça Eleitoral, nesta segunda (06), em sede de ação ingressada pelo PDT, do candidato a vice-governador na chapa de Mauro Mendes (DEM), Otaviano Pivetta,. Cristina Melo pediu que Taques fosse multado pela conduta.

Na ação, o partido questiona a realização da caravana em período eleitoral e afirma que o projeto tem sido usado para fazer promoção pessoal de Taques, que é candidato à reeleição.

De acordo com o PDT, o governador tem feito “distribuição gratuita de bens e benefícios em pleno exercício eleitoral”, o que é proibido pela legislação, além de inexistir lei que autorizasse a realização do programa social, tampouco execução orçamentária no ano anterior.

Legislação descumprida

Em seu parecer, a procuradora explicou que, em ano eleitoral, o Poder Público só pode distribuir bens, valores ou benefícios em três hipóteses, mas nenhuma delas se encaixa na Caravana da Transformação.

Cristina Melo refutou todos os argumentos lançados pelo governador para se defender na ação. Em um deles, Taques afirmou que a legislação eleitoral “engessava” a administração e impedia a implementação de programas sociais.

“Reitera-se que as vedações no ano do pleito impostas pela Lei nº 9.504/97, ao proibir a prática de determinadas condutas, objetiva a igualdade entre os candidatos às eleições, restringindo, com isso, a malversação da máquina pública administrativa em prol de determinado candidato e o abuso de poder político ou de autoridade, protegendo a lisura do certame”.

A procuradora registrou que, só neste ano, já foram realizadas três edições da caravana, contexto que não seria permitido que a distribuição gratuita de bens e serviços fosse utilizada para obtenção de apoio político, afetando o equilíbrio da disputa eleitoral.

Para Cristina Melo, também “não convence” o argumento de Taques de que seria desnecessária uma lei para regulamentar a caravana. Atualmente, ela está em vigor, por meio de um decreto do próprio governador.

Abuso de poder

O argumento de Taques no sentido de que os bens e produtos da Caravana foram doados por parceiros, e não pelo Estado, também foi rechaçado pela procuradora eleitoral. Cristina Melo ressaltou que a vedação não é relativa à distribuição dos bens e serviços à população, “mas sim o desvirtuamento da sua finalidade estritamente assistencial”.

“O evento não passava despercebido. Na verdade, o que se quis foi usar do programa para fazer promoção política. Rememora-se, ainda, que o próprio art. 73 da Lei das Eleições prescreve que são condutas vedadas porque ‘tendentes’ a afetar a igualdade entre os candidatos, ou seja, presume-se que tais condutas, efetivamente, inclinam-se a desigualar os candidatos, sendo despicienda a prova da potencialidade da conduta na lisura do pleito”.

A procuradora então se manifestou pela procedência da representação, opinando pela aplicação de multa ao governador, uma vez que foi provada a prática de conduta vedada.

Página:

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