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Mato Grosso

STF suspende punição a promotora de Justiça de Mato Grosso

Fânia Oliveira de Amorim havia sido condenada a 30 dias de suspensão não-remunerada

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a pena de suspensão não-remunerada de 30 dias aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à promotora de Justiça Fânia Helena Oliveira de Amorim, que atua em Cuiabá

 A decisão liminar (provisória) foi dada em ação de reclamação interposta pela promotora, na última terça-feira (13). O ministro também determinou a suspensão da tramitação de uma reclamação disciplinar instaurada pelo corregedor nacional do Ministério Público, em junho passado.

 O processo disciplinar em que a promotora havia sido condenada pelo CNMP tratava sobre uma denúncia de assédio moral a servidores do órgão.

Fânia Amorim havia sido absolvida pelo Ministério Público de Mato Grosso que, após analisar as provas e argumentos de sua defesa, entendeu que a denúncia era improcedente. 

 A defesa dela, patrocinada pelo advogado José Fábio Marques, sustentou que a decisão do CNMP “desrespeitou a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5125, isso porque o corregedor nacional do Ministério Público não poderia propor a Revisão do Processo Disciplinar em que a promotora de Justiça havia sido absolvida sem a autorização do plenário do CNMP”.

FANIA HELENA AMORIM E CNMP
 
 O argumento foi acolhido pelo ministro Luiz Fux.
 
 "Ex positis, com fundamento no art. 989, II, do Código de Processo Civil de 2015, defiro a liminar para suspender, até o julgamento final desta reclamação, os efeitos da decisão proferida nos autos da Revisão de Processo Administrativo Disciplinar n°. 1.00076/2016-19, bem como a tramitação da Reclamação Disciplinar CNMP n°. 1.00613/2016-01, atualmente em curso na Corregedoria Nacional do Ministério Público", decidiu.

Página:

https://www.olharnoticias.com.br/noticia/mato-grosso/2017/09/13/stf-suspende-punio-a-promotora-de-justia-de-mato-grosso/1826.html