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Mato Grosso

TCE investiga se Fávaro usou dinheiro público para promoção pessoal

Ex-vice governador teria utilizado recursos do Fundo de Apoio à Madeira (Famad) para financiar o evento de confraternização aos servidores da Secretaria de Meio Ambiente, na época em que ele era gestor da pasta.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) abriu procedimento para investigar o ex-vice-governador e pré-candidato ao Senado Carlos Fávaro (PSD). Ele é investigado por suposta promoção pessoal e desvio de dinheiro público para custear uma confraternização de fim de ano aos servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Na época, Fávaro era secretário da Sema. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta quarta-feira (11).

De acordo com o relatório de Tomada de Contas, do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira,  Fávaro teria utilizado recursos do Fundo de Apoio à Madeira (Famad) para financiar o evento que ocorreu no dia 16 dezembro de 2016 no Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas (Sinttcontas).

Na confraternização – que contou com a presença dos servidores da Sema e seus familiares - havia nomes, símbolos e imagens que faziam a promoção pessoal de Fávaro, segundo o TCE.

O relatório do TCE também apontou “irregularidades gravíssimas” por parte de Fávaro aos usar os recursos do Famad para financiar a festa de confraternização.

De acordo com o órgão, o então gestor da Sema deixou de investir em políticas públicas importantes para o setor para promover o evento.

Autorização de pagamentos de festa de confraternização de fim de ano, do exercício de 2016, financiou a promoção pessoal do Senhor Carlos Henrique Baqueta Fávaro e contrariou o Parágrafo único do art. Art. 14-F, acrescentado pela Lei 8.745/07, pois deixou de financiar ações voltadas ao apoio e desenvolvimento do setor de base florestal e organização do respectivo sistema de produção, por meio de entidades representativas deste segmento”, destacou o conselheiro Pereira em sua decisão.

A denúncia contra Fávaro teve início por meio de uma Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo do TCE. O procedimento foi convertido em Tomada de Contas – com objetivo de apurar as responsabilidades do caso –  pelo conselheiro Pereira.

Por fim, por se tratar de decisão irrecorrível (artigo 283-F, do Regimento Interno do TCE/MT), determino a remessa dos autos à SECEX desta 3ª Relatoria para que instrua a presente Tomada de Contas, com vistas à apuração da responsabilidade e o valor do dano ao erário decorrente da utilização de recursos do FAMAD para o financiamento da promoção pessoal de agente público”.

Outro lado

Reportagem tentou falar com Fávaro, mas até a publicação desta matéria, o presidente do PSD não retornou a ligação para comentar o assunto.

 

Página:

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