Aconteceu no Fórum da Comarca de Matupá a reunião de trabalho da Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social.
Participaram das discussões os representantes do Poder Judiciário, Ministério Público Estadual, Poderes Executivo e Legislativo, Sindicato Rural e dos demais segmentos da sociedade organizada.
Os trabalhos da comissão foram retomados no mês de abril deste ano e estão focados na regularização das chamadas Áreas Verdes, desde que estejam literalmente em conformidade com os aspectos legais e efetivamente passíveis de titulação.
A Comissão Municipal de Regularização Fundiária atuará também para impedir o surgimento de loteamentos clandestinos e irregulares, compra e venda de terrenos públicos nestes setores, novas construções, invasões de áreas de proteção ambiental e outras situações prejudiciais ao planejamento, organização e desenvolvimento urbano da cidade de Matupá-MT.
Segundo o Prefeito Bruno Mena, a junção de forças existente na Comissão é imprescindível para que sejam evitados conflitos que perdura a anos.
“A missão da Comissão de Regularização Fundiária Urbana é a de promover a cidadania com medidas jurídicas, urbanísticas e a titulação dessas ocupações em áreas verdes. Para tanto, a nossa gestão está desenvolvendo a elaboração do Relatório Social, Serviços Topográficos, Estudos Técnicos de Impactos Ambientais e buscando seguir à risca os ditames da Lei da REURB”, disse o Prefeito Bruno Mena.
A reunião foi presidida pelo Juiz da Comarca Dr. Anderson Clayton Dias Batista e a Promotora de Justiça Dra. Rebeca Santana Rego.
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é o procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas. A REURB consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. A regularização fundiária, conforme o art. 13 da Lei Federal 13.465/2017, é classificada em regularização fundiária de interesse social (REURB-S) e interesse específico (REURB-E). A regularização fundiária, conforme o art. 47 da Lei Federal 11.977/2009, é classificada em regularização fundiária de interesse social e interesse específico.