A decisão é do juiz Daniel de Sousa Campos, da 3ª Vara Criminal de Porto Alegre do Norte, a 1.143 km de Cuiabá.
O estupro teria sido registrado em janeiro deste ano, quando a menina, que mora com a mãe em Nova Xavantina, a 651 km de Cuiabá, foi para Confresa passar as férias escolares com o pai biológico.
Ao descobrir o crime, a mãe da menina procurou a Delegacia e contou que a filha foi no final de dezembro de 2018 passar as férias com o pai, que mora em Confresa, e que no começo de janeiro ligou chorando pedindo para buscá-la.
Diante da gravidez indesejada, foi solicitado à Justiça o interrompimento da gestação. O pedido foi deferido pelo magistrado e imediatamente houve a interrupção da gravidez.
Durante o procedimento, foi coletado material biológico do feto para posterior confronto de DNA, para a comprovação do estupro seguido de gravidez.
Em razão da gravidade dos fatos, o delegado André Rigonato representou pela prisão temporária do suspeito junto à Comarca de Porto Alegre do Norte, que determinou a prisão do acusado.
Em interrogatório na Polícia Civil, o suspeito negou a autoria do crime e autorizou, durante o exame de corpo delito, a coleta de material genético para confronto de DNA com o material retirado do feto, que deverá apontar se ele realmente é o pai da criança e autor do estupro.
O suspeito foi encaminhado para a Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte, para cumprimento da prisão temporária de 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30.