Política
Servidora da AL tem 15 dias para não perder salário de R$ 15 mil em MT
V.F.B. teria se beneficiado indevidamente com regra da Constituição que garante estabilidade a servidores que não prestaram concurso público
O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bortolussi Junior, concedeu 15 dias para que a servidora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), V.F.B., informe se pretende produzir provas na ação que a acusa de ocupar indevidamente um cargo na Casa de Leis. A determinação é do último dia 10 de julho.
O Ministério Público Estadual (MP-MT) ingressou com uma ação civil pública exigindo a anulação do ato que conferiu estabilidade a V.F.B. alegando que ela “não preenchia o requisito essencial previsto no artigo 19 do ADCT para conseguir o benefício”. "Ante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, determino que as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se resta alguma prova a ser produzida neste Juízo, especificando com objetividade quais são e, também, justificando a pertinência das mesmas. Em seguida, retornem-me os autos conclusos”, diz trecho da decisão.
“ADCT” é a sigla de “Ato das Disposições Constitucionais Transitórias” – regras estabelecidas para assegurar a “harmonia” na transição entre as Constituições de 1969 e 1988 -, disciplina em seu artigo 19 que os servidores públicos federais, estaduais e municipais, que estivessem exercendo o cargo por no mínimo 5 anos contínuos na data de promulgação da Constituição de 1988 (5 de outubro de 1988), seriam considerados “estáveis” no serviço público, beneficiando-se, entre outros direitos, de serem demitidos só após processo administrativo.
A regra foi uma forma de afastar a possível insegurança jurídica – circunstâncias judiciais que podem ser questionadas dadas as suas “fragilidades” em relação ao que estabelece a legislação -, e foi introduzida na Constituição de 1988 para manter os servidores públicos que exerciam seus cargos mesmo sem a realização de concurso público.
Citado na denúncia, Estado de Mato Grosso não se manifestou no processo. Segundo informações do Portal Transparência da Assembleia Legislativa, V.F.B. é técnica de nível superior do órgão (SC5), e possui salário de R$ 14.877,40. Caso a justiça acate os argumentos do MP-MT, ela pode ser demitida do serviço público.
Página:
https://www.olharnoticias.com.br/noticia/poltica/2017/07/19/servidora-da-al-tem-15-dias-para-no-perder-salrio-de-r-15-mil-em-mt/1290.html