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TJ nega recurso e mantém desconto de 30% no salário de Oscar Bezerra

A dívida foi feita com empresário Ricardo Padilha de Bourbon Neves em 2011, mais Oscar Bezerra se recusou a pagar a dívida sob a alegação de que se tratava de um documento

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, o recurso impetrado pela defesa do deputado estadual Oscar Bezerra (PSB) e manteve a decisão o bloqueio de 30% do salário do parlamentar para o pagamento de uma dívida de R$ 1,8 milhão. A decisão é do ultimo dia 12.

Bezerra impetrou recurso para modificar a decisão da Sexta Vara Cível de Cuiabá que manteve a execução de um título extrajudicial, oriundo de uma nota promissória referente a uma dívida de R$ 816 mil, contraída em 2011.

A dívida foi feita com empresário Ricardo Padilha de Bourbon Neves em 2011 com vencimento programado para o ano seguinte. Entretanto, Oscar Bezerra se recusou a pagar a dívida sob a alegação de que se tratava de um documento falso.

Ricardo Neves acionou a Justiça, em 2013, para receber pelo empréstimo concedido. Na época, houve uma decisão favorável autorizando a quitação do valor da dívida imediatamente, o que não foi cumprido.

Desde então, outras decisões contra o parlamentar foram concedidas, inclusive, o sequestro de bens e a penhora de um terreno do deputado. Contudo, não foi suficiente para saldar a dívida que, com acréscimo de juros e correção monetária, está no montante de R$ 1,8 milhão.

Diante disso, a Justiça determinou o bloqueio de 30% do salário do parlamentar, que passou a ser descontado mensalmente e transferido à conta única do Poder Judiciário de modo a ser repassado ao empresário.

Para a relatora do caso, desembargadora Maria Helena Póvoas, o deputado não apresentou novos fatos em seu recuso que pudesse justificar a modificação da decisão anteriormente proferida. O entendimento da relatora foi acompanhado pelos demais desembargadores e o recuso foi desprovido.

“Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de liminar formulado em sede de Agravo de Instrumento, quando o Agravante a despeito de sua inconformidade, não carreou aos autos fatos novos que possam, neste momento processual, modificar a decisão objeto do Agravo Interno”, diz trecho da decisão.

Desse modo, o parlamentar continua com o desconto em seu salário.

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