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TJ não analisa habeas corpus de líder de esquema e espera decisão de juíza

Marcos José da Silva pediu revogação da prisão junto a Selma Arruda, que ainda não analisou

O desembargador Rondon Bassil Dower, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, não analisou um pedido de habeas corpus do servidor do Tribunal de Contas do Estado, Marcos José da Silva. Ele está preso desde o dia 20 de junho na primeira fase da "Operação Convescote", que investiga um rombo milionário dos cofres públicos de vários orgãos do Estado e prefeituras através da Faespe (Fundação de Apoio ao Ensino Superior do Servidor Público Estadual). 

De acordo com investigações do Gaeco (Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado), Marcos José da Silva é apontado como líder do suposto esquema de corrupção através de "consultoria fantasma" da instituição vinculada a Unemat (Universidade do Estado de Mato Grosso). A esposa do servidor do TCE, Jocilene Rodrigues Assunção, também chegou a ser presa na operação, mas teve a detenção convertida em domiciliar por ter filhos menores de idade.

O HC de Marcos José da Silva foi protocolado há vários dias. Os desembargadores Giberto Giraldelli, Juvenal Pereira da Silva e Luiz Ferreira da Silva se declararam suspeitos para analisar o caso por "motivo de foro íntimo".

Após novo sorteio, a "Operação Convescote" acabou caindo nas mãos do desembargador Pedro Sakamoto. No entanto, diante de Sakamoto estar em licença, o pedido de liberdade foi encaminhado para Rondon Bassil, que é o substituto legal.

PEDIDO 

No pedido de liberdade, a defesa do servidor do Tribunal de Contas alegou que a juíza da 7ª Vara Criminal decretou a prisão com único argumento do risco de reiteração delitiva. No entanto, segundo os advogados, a magistrada não descreveu a conduta do servidor que prevê esse risco. 

Além disso, a defesa aponta uma mudança na situação de Marcos José da Silva em relação ao período em que foi decretada a prisão. Isso porque, ele deixou de ocupar função comissionada no Tribunal de Contas do Estado, o que lhe afasta dos processos relacionados aos convênios da Faespe. "Posto isso, requer a concessão liminar da ordem de habeas corpus para que seja revogada a prisão preventiva ou substituída por medidas cautelares diversas da prisão", diz relatório da decisão.

SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA

Na decisão, o desembargador destacou que existe um pedido de revogação da prisão preventiva de Marcos José da Silva protocolado junto a 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Diante disso, o magistrado considerou que uma decisão, neste momento, provocaria a "supressão de instância". "Por estas razões, com fulcro no art. 51, VII, do RITJ/MT, não conheço do presente writ e, por consequência, julgo extinto o presente feito impetrado em favor de Marcos José da Silva, sem resolução de mérito", assinala a decisão.

Com isso, a defesa de Marcos José deve aguardar uma decisão da juíza Selma Rosane Santos Arruda. Caso a decisão da magistrada de 1º grau seja negativa ao réu, ele poderá recorrer junto ao Tribunal de Justiça. 

OPERAÇÃO CONVESCOTE

As investigações relativas ao TCE-MT apontam que Marcos José da Silva detinha o controle sobre quais empresas prestariam os serviços dos convênios da Faespe com o Tribunal. As organizações escolhidas por ele só existiam no papel e emitiam notas fiscais superfaturadas de serviços que não eram realizados. Na época das fraudes ele ocupava o cargo de Secretário Executivo da Administração do órgão, responsável pelo gerenciamento de todos os convênios e contratos da Instituição.

A denúncia sugere que Marcos tinha como braço direito no esquema sua própria esposa, Jocilene Rodrigues de Assunção, que era responsável por “aliciar” as empresas fantasmas que emitiam as notas fiscais superfaturadas. Um dos “empresários” que faziam parte do esquema afirmou que 75% dos pagamentos feitos a ele retornavam ao servidor do TCE-MT.

O Gaeco assinala ainda que o Poder Legislativo de Mato Grosso também estava envolvido no esquema. De acordo com o depoimento de Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira, um dos “empresários laranja” que teriam emitidos notas fiscais frias, Sued Luz e Odenil Rodrigues de Almeida, assessores do ex-presidente e atual primeiro secretário da AL-MT, Guilherme Maluf (PSDB), além do Superintendente de Planejamento Estratégico da Casa de Leis, Adriano Denardi, e o prestador de serviços da Faespe, Márcio José da Silva, seriam os responsáveis por atestar os serviços não realizados pelas empresas de “fachada”.

A fraude contava ainda com uma funcionária do Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob), considerada pelo Gaeco como “o braço da organização criminosa” dentro da instituição financeira. Elizabeth Aparecida Ugolini, conhecida como “Bete”, permitia que os membros da suposta quadrilha gerenciassem contas bancárias de terceiros sem autorização. Ela teria recebido pelo menos R$ 5.395,00 de Jocilene Assunção por sua ajuda no esquema.

PRISÕES

No dia 20 de junho de 2017, o Gaeco prendeu 11 pessoas acusadas de fazer parte do esquema. Claúdio Roberto Borges, Marcos Moreno Miranda, Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira, José Carias da Silva Neto, Karinny Emanuelle Campos Muzzi de Oliveira, João Paulo Silva Queiroz, Jose Antonio Pita Sassioto, Hallan Gonçalves de Freitas, Marcos José da Silva, Jocilene Rodrigues de Assunção e Eder Gomes de Moura sofreram mandados de prisão preventiva.

De todos eles, continuam presos apenas Cláudio Roberto Borges Sassioto, José Antônio Pita Sassioto, Hallan Gonçalves de Freitas, Marcos José da Silva. Os demais tiveram as prisões revogadas ou convertidas em domiciliar.

Já no dia 30 de junho de 2017 o Gaeco cumpriu 13 mandados de condução coercitiva contra servidores da AL-MT e do TCE-MT, além de funcionários do Sicoob e da Faespe.

Foram denunciados por crime de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro em continuidade delitiva Elizabeth Aparecida Ugolini, Claúdio Roberto Borges Sassioto, Marcos Antonio de Souza, Marcos Moreno Miranda, Jocilene Rodrigues de Assunção, Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira, Marcos José da Silva, José Carias da Silva Neto, Hallan Gonçalves de Freitas, Karinny Emanuelle Campos Muzzi de Oliveira, Jose Antonio Pita Sassioto e João Paulo Silva Queiroz.

Já Odenil Rodrigues de Almeida, Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim, Sued Luz, Alison Luis Bernardi, Marcelo Catalano Correa, Nerci Adriano Denardi, Drieli Azeredo Ribas, Márcio José da Silva e Tschales Franciel Tschá foram denunciados por falsidade ideológica em continuidade deletiva. O oficial de justiça Eder Gomes de Moura responderá por corrupção ativa.

A juíza Selma Rosane Santos Arruda acolheu a denúncia do Gaeco e tornou os 22 acusados em réus.

Íntegra da decisão: 

Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Marcos José da Silva, apontando como autoridade coatora a Juíza da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT.

Esta Ação Constitucional foi distribuída, primeiramente, ao Desembargador Gilberto Giraldelli e, depois, redistribuída aos Desembargadores, Juvenal Pereira da Silva, e Luiz Ferreira da Silva, impondo-se asseverar que os indigitados magistrados se declararam suspeitos por motivo de foro íntimo para julgá-la.

Na sequência, este feito foi redistribuído ao Desembargador Pedro Sakamoto que está ausente, justificadamente, até a data de hoje, tal seja, 18 de julho de 2017, razão pela qual, sua conclusão foi encaminhada a mim para análise e decisão, em substituição legal. 

Relata-se que o paciente encontra-se segregado cautelarmente desde o dia 08/06/2017, pela prática, em tese, dos crimes de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro no âmbito da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual - FAESP

Irresignada, a defesa impetrou o presente mandamus, sustentando, em síntese, que o juízo de origem não logrou êxito em justificar, de forma idônea, a necessidade de adoção da ultima ratio, tendo em vista que a decisão hostilizada estaria pautada, tão somente, no risco de reiteração delitiva, sem, contudo, se descrever, de maneira individualizada, a conduta do paciente.

Enaltece a superveniência de novo quadro fático, tal seja, a exoneração do paciente do cargo em comissão que exercia no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, bem como, franqueou a consulta às contas do convênio firmado entre o Tribunal de Contas e FAESP, circunstâncias, que, a seu entender, ensejariam a desnecessidade do decreto preventivo.

Posto isso, requer a concessão liminar da ordem de habeas corpus para que seja revogada a prisão preventiva ou substituída por medidas cautelares diversas da prisão.

Juntou documentos.

É a síntese.

Em que pesem os argumentos vertidos pelo impetrante, observo através do site deste Egrégio Tribunal, que os autos de origem -  Incidente de Cód. 472995 – 12914-94.2017.811.0042 -  encontram-se conclusos para apreciação de pedido para revogar a prisão preventiva do paciente aviado em primeiro grau, circunstância, que impossibilita a análise e decisão do Habeas Corpus nesta Corte de Justiça, ante o risco da indesejada supressão de instância, em franca violação ao Princípio do Duplo Grau de Jurisdição.

Ilustrando o posicionamento, valho-me de precedente do STJ:

“(...) Tais fundamentos não foram examinados pelo Tribunal estadual, o que,  por  si  só,  inviabilizaria  sua análise diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. (...)” (Pet. HC 382013/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017) Destaquei.

Eis o entendimento desta corte sobre o tema:

“(...) Se inexiste pronunciamento judicial de primeira instância sobre o pedido formulado pelo paciente, resta obstada a análise do mesmo por este Sodalício, sob pena de se configurar a indevida supressão de instância.” (TJMT, HC nº 62748/2015) (HC 145666/2016, DES. MARCOS MACHADO, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 22/11/2016, Publicado no DJE 29/11/2016). Destaquei

Por estas razões, com fulcro no art. 51, VII, do RITJ/MT, não conheço do presente writ e, por consequência, julgo extinto o presente feito impetrado em favor de Marcos José da Silva, sem resolução de mérito.

Arquive-se com as cautelas de praxe.

Intime-se.

Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de julho de 2017

Rondon Bassil Dower Filho

Relator em Substituição Legal

Página:

https://www.olharnoticias.com.br/noticia/poltica/2017/07/19/tj-no-analisa-habeas-corpus-de-lder-de-esquema-e-espera-deciso-de-juza/1304.html