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TRE nega pedido e mantém decisão que quebra sigilo bancário de senadora eleita

Os dados bancários de Selma e do suplente serão utilizados nos procedimentos referentes à ação na qual ela é acusada de caixa 2.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou, na tarde desta segunda (26) pedido da senadora eleita Selma Arruda (PSL) e de seu suplente, Gilberto Possamai, e manteve a decisão que determinou a quebra de sigilo bancário de ambos. 

Os dados bancários de Selma e do suplente serão utilizados nos procedimentos referentes à ação na qual ela é acusada de caixa 2, protocolada pelos adversários na disputa ao Senado, Sebastião Carlos (Rede) e Carlos Fávaro (PSD). 

A decisão de quebra de sigilo bancário havia sido proferida pelo desembargador Pedro Sakamoto, relator do caso, em 26 de outubro. A defesa de Selma e do suplente recorreu e protocolou agravo para suspender a quebra de sigilo bancário, sob alegação de que a medida é precipitada e não há demonstrações de que é um ato considerado urgente.

Ainda segundo a defesa da senadora eleita e do suplente, não há fundamentação suficiente que poderia caracterizar que a chapa praticou caixa 2. Selma alegou, nos autos, que foi vítima de “trama eleitoreira”.

O desembargador Pedro Sakamoto negou o pedido para suspender a quebra de sigilo bancário. Ele apontou que seria intempestividade não analisar as informações bancárias. "Foi franqueado aos agravantes [Selma e Possamai] direito de exibir extratos e demais documentos para comprovar regularização das atividades financeiras. Contudo, as alegações apresentadas não demostraram suficientes para elucidar os fatos em exame", declarou.

Sakamoto ainda declarou que, em razão do indício de abuso de poder econômico, por meio de suposto caixa 2, é imprescindível que seja feita a quebra do sigilo. "A quebra de sigilo bancário poderá ser decretada para a apuração em qualquer ilícito, não havendo qualquer restrição para a sua decretação", asseverou, ao negar pedido da juíza aposentada.

O juiz eleitoral Ulisses Rabaneda votou pelo não reconhecimento do agravo movido pela senadora eleita. Ou seja, ele se manifestou contra a análise do pedido para suspender a decisão de quebra de sigilo, por apontar que não havia argumentos para que a propositura tivesse fundamento. Sendo assim, votou a favor da manutenção da determinação de Sakamoto no fim de outubro.

O voto de Rabaneda foi acompanhado pelos outros juízes que compõem o Pleno do TRE. Desta forma, o TRE não acolheu o pedido da magistrada aposentada e do suplente e manteve a quebra de sigilo bancário deles. Os dados analisados deverão ser correspondentes ao período de 1º de abril a 4 de setembro deste ano. Sakamoto determinou que sejam expedidos ofícios para que a Caixa Econômica forneça tais informações.

Suposto caixa 2

A ação movida por Fávaro e Sebastião aponta que a juíza aposentada teria cometido abuso de poder econômico e caixa 2 na pré-campanha. Ela teria contratado uma agência de publicidade por R$ 1,8 milhão, em abril.

Os pagamentos feitos pela senadora eleita, que não teriam sido declarados, totalizam R$ 700 mil, por meio de cheques que seriam de sua conta pessoal. A conduta é proibida pela Justiça Eleitoral, porque não foram declaradas na prestação de contas da senadora.

Em caso de comprovação sobre o suposto caixa 2, a senadora poderá ter o mandato cassado e se tornar inelegível por oito anos. 

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