2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro determinou a quebra do sigilo telemático de um acusado de associação criminosa para tráfico internacional de drogas.
A juíza federal Renata Andrade Lotufo aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e abriu processo contra o vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Jorge Dzodan, pelo crime de desobediência. Ele é o principal executivo da empresa no Brasil.
Segundo a juíza, a denúncia cumpriu os requisitos e demonstrou “indícios suficientes da autoria e materialidade”. O crime de desobediência, previsto no Artigo 330 do Código Penal, estabelece pena de 15 dias a seis meses de prisão e multa. Se condenado, o réu corre o risco de ter que cumprir pena privativa de liberdade na hipótese de reincidência criminal.
De acordo com o MPF, Dzodan descumpriu, em 2016, ordens da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que havia determinado a quebra do sigilo telemático de um acusado de associação criminosa para tráfico internacional de drogas.
Quebra de sigilo
Segundo o MPF, a interceptação da conversa do investigado por um aplicativo do Facebook poderia ajudar a esclarecer ameaças que o investigado estava recebendo de outros integrantes da quadrilha. A decisão original de quebra de sigilo da conversa é de 27 de janeiro de 2016. Dzodan foi notificado em 12 de fevereiro e o prazo para entregar as informações venceu em 29 de fevereiro.
“O Facebook, contudo, limitou-se a responder que seus termos de serviço e a legislação impediam a cooperação com a Justiça, e que a empresa só entregaria o conteúdo de comunicações entre seus usuários mediante requerimento elaborado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça.”
Diante da resposta, a 2ª Vara Federal do Rio determinou a entrega das informações em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Em 7 de março de 2016, a empresa foi intimada novamente e, segundo o MPF, decidiu não colaborar.
“Para o MPF, a decisão do Facebook demonstra menosprezo em relação à determinação judicial e um descaso em relação às leis brasileiras. Por ter sede no Brasil, a empresa Facebook do Brasil é obrigada a cumprir as decisões da Justiça brasileira”, destacou o MPF em nota.
Em 7 de abril de 2016, em novo despacho, a Justiça Federal do Rio determinou busca e apreensão na empresa e a prisão em flagrante de Dzodan em caso de nova desobediência.
Procurado, o Facebook ainda não se manifestou.
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