Reforma trabalhista é publicada no 'Diário Oficial da União'

Mudança na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foi sancionada pelo presidente Michel Temer nesta quinta (13). Texto aprovado pelo Congresso Nacional foi sancionado sem vetos.
Reforma trabalhista é publicada no 'Diário Oficial da União'

A lei que altera a legislação trabalhista foi publicada na edição desta sexta-feira (14) do "Diário Oficial do União". O texto havia sido sancionado nesta quinta (13) pelo presidente Michel Temer em uma cerimônia no Palácio do Planalto.

As mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foram sancionadas sem vetos pelo chefe do Executivo federal.

A nova legislação altera regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê pontos que poderão ser negociados entre empregadores e empregados e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei. As novas regras entrarão em vigor daqui a quatro meses, conforme previsto na nova legislação.

Aprovado pela Câmara em abril, o projeto da reforma trabalhista foi aprovado pelo Senado na última terça-feira (11) em uma sessão tumultuada.

Com a reforma trabalhista, a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço, plano de cargos e salários e banco de horas.

Outros pontos, como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade, porém, não poderão ser negociados.

O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.

Veja abaixo alguns pontos que a MP deve modificar:

Gestantes e lactantes

Um dos pontos que a proposta de MP deve alterar é a possibilidade de que gestantes trabalhem em locais insalubres. O texto original previa que gestantes deveriam apresentar atestado para que fossem afastadas de atividades insalubres de grau médio ou mínimo.

A proposta de MP divulgada por Jucá determina que “o exercício de atividades insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde”.

Jornada 12x36

Outro ponto que o texto-prévio da MP pretende alterar é o que permitia que acordo individual entre patrão e empregado pudesse estabelecer jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso. A minuta divulgada por Jucá quer viabilizar essa jornada após acordo coletivo, ou convenção coletiva.

Trabalhador autônomo

O texto aprovado prevê que as empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, o projeto prevê que isso não será considerado vínculo empregatício.

A proposta de medida provisória quer alterar esse trecho para vedar a celebração de cláusula de exclusividade no contrato com trabalhadores autônomos. Além disso, prevê que não será admitida a restrição da prestação de serviço pelo autônomo a uma única empresa, sob pena de caracterização de vínculo empregatício.

Prorrogação de jornada e insalubridade

O texto-prévio da MP também tem a intenção de modificar a lei sancionada no trecho que sobre a negociação coletiva para estabelecimento de enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em ambientes insalubres.

Pela minuta, isso será permitido por negociação coletiva, mas desde que sejam respeitadas normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Outros pontos

A minuta também promete alterar outros pontos da proposta relativos à contribuição previdenciária e ao pagamento de indenizações por danos morais no ambiente do trabalho.

Além disso, o texto-prévio da MP que deverá ser enviada ao Congresso prevê mudanças para salvaguardar a participação de sindicatos em negociações de trabalho.

Pela proposta, comissão de representantes dos empregados não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, sendo obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas.

Contribuição sindical

 
 
Durante a tramitação da proposta no Senado, chegou-se a postular, por senadores governistas, uma sugestão de que a Casa Civil elaborasse uma proposta de eliminação gradual da obrigatoriedade da contribuição sindical.
 
O objetivo era conquistar apoio de parlamentares ligados a sindicatos de trabalhadores.
 
A proposta aprovada pelo Congresso retira a obrigatoriedade dessa contribuição, o que foi alvo de críticas de movimentos sindicais.
 
A proposta de medida provisória apresentada nesta quinta, no entanto, não trata do assunto.
 
 
 

Fonte G1 Brasília

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