Para juiz, houve falhas na prestação de serviço da faculdade que gerou constrangimento a estudante
A Universidade de Cuiabá (Unic) foi condenada, no início de outubro, a pagar R$ 5 mil em danos morais por matricular como pagante a estudante C.B.M. que havia aderido o Programa Nacional de Financiamento Estudantil (Fies). A ação tramita na Quarta Vara Civil há cinco anos.
Segundo a decisão do juiz Emerson Luiz Pereira Cajango, a universitária no ano de 2012 fez o processo seletivo para o curso de Ciências Biológicas, sendo aprovada. Em seguida, ela aderiu ao programa Fies para custear 100% pois não tinha como arcar com as mensalidades do curso.
A estudante, ao iniciar os preparativos para os estudos, acabou sendo surpreendida com a notícia de que não poderia frequentar as aulas, pois o curso escolhido não reuniu alunos suficientes para formar uma turma.
A jovem relatou que o funcionário que a atendeu disse que ela poderia estar escolhendo outro curso. Ele garantiu ainda que não teria problemas com o contrato feito com o Fies sendo preciso apenas fazer uma transferência.
A universitária então decidiu por cursar Odontologia, mas durante o primeiro semestre do curso, no período das provas, passou a receber cobranças tanto do curso de biologia e de odontologia. Ela precisou de uma ordem judicial para continuar estudando.
Para o magistrado, houve falhas na prestação de serviço da faculdade. “Na hipótese, é evidente que houve falha de prestação de serviço da reclamada, que repassou informação equivocada de que não precisaria realizar o pagamento da diferença de mensalidade do curso escolhido, pois do contrário, a autora sequer teria aceitado por não possuir condições financeiras de arcar com o valor”.
Desta forma, o magistrado decidiu extinguir o débito referente a diferença de mensalidade da estudante e condenou a universidade a pagar a ela a quantia de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.
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