De acordo com o MPF, o petista teve sua candidatura impugnada, pois foi considerado inelegÃvel já que, nos últimos oito anos, teve suas contas rejeitadas
O Ministério Público Federal (MPF) impugnou, nesta quarta-feira (22), a candidatura a reeleição do estadual Valdir Barranco, do Partido dos Trabalhadores (PT). A lista de contestações do MPF já conta com 50 nomes. As impugnações serão analisadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
De acordo com o MPF, o petista teve sua candidatura impugnada, pois foi considerado inelegível já que, nos últimos oito anos, teve suas contas rejeitadas por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).
Barranco tenta a reeleição pela Coligação “A Força da União I”, composta pelos partidos PRB, PT, PR e Pc do B.
O MPF detalha que as duas contas públicas de Barranco são da época em que ele foi presidente Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no estado de Mato Grosso (Incra/MT), entre os anos de 2013 a 2014. Segundo o TCU, as contas foram reprovadas em decisões "irrecorríveis".
Outro lado
Barranco, por meio de nota, reconheceu a reprovação das contas, no entanto ponderou que os problemas são sanáveis, ao contrário do que foi colocado pelo MPF e TCU. Nessa lógica, segundo o deputado, a lesgilação eleitoral permite que o político participe das eleições, pois tal situação "não configura ato doloso de improbidade administrativa".
Leia o texto na íntegra:
Nota à Imprensa
Quanto a impugnação do registro de candidatura do Deputado Valdir Barranco (PT) pelo MPE temos a esclarecer o seguinte:
1. Para que um candidato seja considerado inelegível é necessário que as contas rejeitadas pelo TCU sejam insanáveis e que o ato seja doloso e configure improbidade administrativa.
2. No caso do Deputado Barranco, isso não se configura; haja vista que a rejeição se deu exclusivamente por falhas pontuais de gestão da superintendência do INCRA, o órgão que carece de orçamento, estrutura e servidores para executar de forma eficiente sua função.
3. Neste sentido, verifica-se que os atos de gestão apontados pelo TCU e impugnados pelo MPE são totalmente sanáveis e tão pouco configura ato doloso que configure improbidade administrativa. Mesmo diante de todas as dificuldades encontradas, o Deputado Valdir Barranco tomou todas as providências à época para que as solicitações do Tribunal de Contas fossem atendidas; tanto é verdade que não há qualquer condenação de devolução de dinheiro ao erário ou enriquecimento ilícito.
4. O deputado esclarece que está tranquilo e acredita que terá seu registro de candidatura deferido sem nenhum problema.
Cuiabá - MT
22.08.2018
Deputado Valdir Barranco (PT)
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