Em sua decisão, Vanessa Curti disse que Bezerra está “quite com a Justiça Eleitoralâ€.
A juíza Vanessa Curti Perenha Gazques, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), examinou impugnação e deferiu no dia 4 de setembro registro de candidatura de Carlos Bezerra (MDB), deputado federal candidato à reeleição.
Em momento inicial, segundo o órgão ministerial, Bezerra foi condenado, em caráter definitivo, ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 5 mil, por prática de propaganda eleitoral irregular, mas não pagou.
Porém, para contrapor à impugnação, extrato de parcelamento foi juntado pelas advogadas Natacha Gabrielle Dias de Carvalho Lima e Angélica Luci Schuller no dia 21 de agosto.
Segundo as juristas, é suficiente para o registro da candidatura a comprovação do parcelamento de dívida. O fracionamento, ainda conforme as advogadas, ocorreu dentro do prazo estabelecido por lei.
Após o comprovante ser anexado, o próprio Ministério Público deu parecer pelo deferimento.
Em sua decisão, Vanessa Curti disse que Bezerra está “quite com a Justiça Eleitoral”.
“Inexiste contra ele qualquer condenação criminal e que o mesmo possui domicílio eleitoral e filiação partidária condizente com a legislação em vigor”, afirmou a magistrada.
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