Cuiabano diz que teve música roubada pelo cantor Leonardo

O relator da ação é o desembargador Guiomar Teodoro Borges e a sessão de julgamento será realizada pela 6ª Câmara Cível do TJMT a partir das 8h30 da manhã e será transmitida ao vivo pelo portal do Tribunal.
Cuiabano diz que teve música roubada pelo cantor Leonardo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julga nesta quarta-feira (10) recurso de apelação impetrada por Luiz Pedro Sobrinho contra Emival Eterno da Costa, o cantor Leonardo. Sobrinho mora em Cuiabá e acusa o artista famoso de ter “roubado” a música “Hoje acordei chorando”.

Além do cantor Leonardo, foram acionados na ação por danos morais e materiais, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e de Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais (SICAM).

O relator da ação é o desembargador Guiomar Teodoro Borges e a sessão de julgamento será realizada pela 6ª Câmara Cível do TJMT a partir das 8h30 da manhã e será transmitida ao vivo pelo portal do Tribunal.

Na primeira instância, o juízo reconheceu a prescrição para julgar ação por danos morais e materiais, já que a Lei de Direitos Autorais prescreve com cinco anos. “Desse modo, resta em evidência que a presente demanda foi ajuizada de forma extemporânea, estando a pretensão de reparação civil (danos materiais e morais) amparada sob o manto da prescrição”, disse o juiz da Sexta Vara Civil de Cuiabá, Aristeu Dias Batista Vilella, em sentença proferida em 2016.

A ação foi impetrada em 2008. Na época, Sobrinho afirmava que era compositor da música “Hoje acordei chorando”, que teria sido gravada sem sua autorização, em 1984 pela dupla sertaneja Leandro e Leonardo. Salienta que em 1998 a música foi regravada pelo programa “Por Toda Minha Vida” e lançada em 2007 no DVD intitulado “Especial Leandro”.

Sobrinho argumenta que não lhe foi repassado pelos requeridos ECAD e SICAM os valores arrecadados com a divulgação da música e, por tal razão, deve ser indenizado tanto pelo cantor quanto pelas entidades. Ele pediu condenação ao cantor Leonardo ao pagamento de indenização por danos materiais na importância de R$ 200 mil e do ECAD e SICAM R$ 137 mil, e ainda indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil, dos três requeridos. 

Fonte RepórterMT

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