Advogados de Rodrigo Barbosa pede que seja reconhecida a sua absolvição sumária.
A defesa do médico Rodrigo Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), afirma que a denúncia do Ministério Público Estadual relativa à Sodoma 4 “não demonstra, de modo satisfatório, como o defendente teria integrado a suposta organização criminosa”. A denúncia foi recebida em dezembro de 2016 pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, tornando réus Rodrigo e mais 16 pessoas.
A quarta fase da Sodoma foi deflagrada em setembro do ano passado, pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz). O foco da investigação é o suposto desvio de dinheiro realizado por meio de três desapropriações milionárias pagas pelo Governo Silval Barbosa, em 2014.
As diligências realizadas indicam que o pagamento da desapropriação do imóvel conhecido por Jardim Liberdade, localizado nas imediações do bairro Osmar Cabral, em Cuiabá, no valor de R$ 31,7 milhões à empresa Santorini Empreendimentos Imobiliários Ltda, proprietária do imóvel, se deu pelo propósito específico de desviar dinheiro em benefício da organização criminosa liderada pelo ex-governador.
Com relação a Rodrigo, a defesa classifica as imputações do MPE como meras citações “genéricas e abstratas” e pontua que não há qualquer descrição de prática criminosa praticada por ele, de modo que todas as acusações formuladas no bojo da denúncia acabam recaindo apenas por ser apontado como integrante da suposta organização.
“O parquet, ao não expor detalhadamente o suposto fato criminoso com todas as circunstâncias, deixando a presunção tomar o lugar dos fatos, sem dúvida alguma, feriu de morte o dispositivo legal supracitado, bem como violou o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório”, critica.
Nesta linha, defende que não basta que o agente integre uma organização criminosa para que seja condenado por todos os supostos crimes por ela praticados. “E mais: não basta, outrossim, o suposto argumento de o agente pertencer a uma organização para que o Ministério Público se exima do dever de individualizar as condutas”.
Deste modo, concluir a imputação contra Rodrigo é “omissa e deficiente”, o que impediria o direito à ampla defesa. “Considera ainda como “inconcebível” que o MPE não consiga delinear, ainda que sucintamente, qual foi o grau de participação do médico. Com isso, que seja reconhecida a absolvição sumária de Rodrigo.
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