Por incentivo à JBS, juiz bloqueia R$ 73 milhões de ex-governador e mais 3

Frigorífico firmou TAC com MP e já ressarciu R$ 369 milhões ao erário.
Por incentivo à JBS, juiz bloqueia R$ 73 milhões de ex-governador e mais 3

A Justiça estadual determinou a ampliação para R$ 73,5 milhões do bloqueio de bens do ex-governador Silval Barbosa e dos ex-secretários de estado Marcel de Cursi (Fazenda), Pedro Nadaf (Indústria e Comércio) e Edmilson dos Santos (Fazenda) na ação civil pública que trata de suposta concessão ilegal de benefícios fiscais à JBS S.A. (Friboi).

A decisão é do juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, e foi proferida na terça-feira (21). O G1 não localizou as defesas do ex-governador e dos ex-secretários de Fazenda. A defesa de Pedro Nadaf informou, por sua vez, que ainda não foi notificada da decisão, mas que ainda irá se pronunciar sobre o caso.

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e já havia resultado, em 2014, no bloqueio de R$ 73,5 milhões da JBS e de R$ 543 mil do diretor financeiro do frigorífico, além de R$ 155 mil da conta do ex-governador, R$ 1,6 milhão da conta do ex-secretário Marcel de Cursi, R$ 484 mil das contas de Pedro Nadaf e R$ 1,6 mil de Edmilson dos Santos.

A ampliação dos valores bloqueados aos demais réus ocorreu após as defesas de Silval e Cursi solicitarem o desbloqueio de seus bens e alegarem que o suposto dano causado ao erário com a concessão de benefícios fiscais à JBS haviam extinguido a partir do momento em que o frigorífico firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual, tendo, inclusive, ressarcido o erário estadual.

Para o magistrado, apesar da comprovação de que a empresa cumpriu com os pagamentos previstos em dezembro de 2015 – no caso do processo em questão, houve a devolução de R$ 99,2 milhões (valor corrigido da ação) –, isso não resulta na extinção do processo ou desbloqueio dos bens dos demais réus, pois ainda há possibilidade de pagamento de multa em caso de condenação.

Nesse caso, segundo o juiz, os valores devem permanecer bloqueados para garantir o pagamento das possíveis multas.

“Não se pode olvidar, entretanto, da possibilidade de aplicação de multa aos réus, caso o pedido de improbidade administrativa seja acolhido, condenando-os a esse título, existindo previsão, no caso específico de Silval da Cunha Barbosa e Marcel Souza de Cursi (agentes políticos à época), da aplicação da respectiva sanção de até duas vezes o valor do dano eventualmente causado ao erário”, afirmou Bortolussi, na decisão.

TAC

A JBS Friboi firmou acordo com o MP em 2014 e, segundo o órgão, uma das penalidades previstas era a devolução dos valores recebidos de incentivos fiscais que teriam sido concedidos de forma ilegal.

Ao G1, o MP informou que os bens da JBS e do diretor financeiro, que haviam sido bloqueados na ação, já foram disponibilizados e que o frigorífico já ressarciu ao erário um montante de R$ 369 milhões, sendo que R$ 99,2 correspondem à ação em curso (valor corrigido dos R$ 73 milhões).

Conforme o MP, os demais R$ 270 milhões tratam-se de incentivos concedidos à empresa pelo governo do estado na gestão de Silval Barbosa, cuja regularidade ainda estava sendo discutida na esfera administrativa e não chegaram a se tornar objetos de outras ações judiciais.

Acusação

Segundo o MP, o ex-governador e seus secretários se utilizarem de normas ilegais para conceder, sem qualquer contrapartida do contribuinte, o gozo simultâneo de três benefícios fiscais (redução da base de cálculo, crédito presumido e incentivo fiscal via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – Prodeic) cumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de entrada no total de R$ 73,5 milhões.

Conforme o MP, a concessão ocorreu por meio da edição e publicação de um decreto estadual que autorizada o crédito fiscal e estabelece tratamento tributário diferenciado direcionado ao perfil econômico da JBS, em detrimento dos demais empresários do ramo, fomentando, por conseguinte, a concorrência desleal.

Fonte G1 MT

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