Advogados deixam defesa de Silval Barbosa, após ex-governador anunciar que vai confessar crimes

Agora Silval Barbosa terá de constituir novos defensores
Advogados deixam defesa de Silval Barbosa, após ex-governador anunciar que vai confessar crimes

O ex-governador Silval Barbosa (PMDB), preso desde setembro de 2015 no Centro de Custódia de Cuiabá, está sem advogado. A banca que cuidava de sua defesa desde sua prisão, formada pelos advogados Valter Melo, Ulisses Rabaneda, Francisco Faiad, Artur Osti e Renan Serra, anunciaram via nota a imprensa, nesta segunda-feira que estão deixando sua defesa. O motivo foi a decisão do ex-governador, também divulgada em nota, no último sábado, de que irá confessar vários dos crimes que lhe são imputados.

Ao confirmarem a desistência da defesa do ex-governador, a banca jurídica informou que estará dando toda a assistência ao réu pelos próximos dez dias ou até que ele confirme a contratação de um outro advogado.

Na nota, os defensores informaram que a decisão foi tomada em virtude da mudança de postura do réu, que após longo período negando as acusações do Ministério Público Estadual (MPE), e buscando a liberdade, por meio de inúmeros recursos em instâncias superiores, resolveu confessar seus crimes perante a juíza Selma Rosane Santos Arruda, que conduz os processos na 7ª Vara Criminal.

Os advogados que patrocinavam a defesa de Silval Barbosa desde setembro de 2015, momento da prisão do ex-governador na operação Sodoma, renunciaram ao posto nesta segunda-feira (24). A medida foi estabelecida após nova postura do ex-governador de confessar os crimes que cometeu durante gestão.

Tão logo saiu a informação de que a banca de advogados que tem Francisco Faid, ex-secretário de Administração de Silval Barbosa como um dos integrantes, surgiram notícias de que o novo advogado do ex-governador já está definido e que nos próximos dias estará iniciando sua defesa na confissão de vários crimes e tentando a sua liberdade. Trata-se de Délio Lins e Silva, conhecido por atuar em delações na Operação Lava Jato, onde atuou defendendo O ex-chefe de gabinete do senador Delcídio Amaral, Diogo Ferreia. A atuação do jurista garantiu a homologação de um acordo premiado no dia 14 de abril, pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal.

Em uma carta aberta divulgada neste sábado (22), Silval negou que esteja fechando um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Estadual (MPE). Admitiu, no entanto, pela primeira vez, “confessar” ilícitos de sua gestão à frente do Palácio Paiaguás.

A carta foi uma reação às notícias veiculadas ao longo da última semana dando conta de que ele estaria em fase avançada de tratativas junto ao MPE. Segundo as informações até então divulgadas, o ex-governador teria provas que poderiam ser juntadas ao acordo. Entre elas, estariam vídeos feitos por ele próprio entre os anos de 2010 e 2014.

No documento público, Silval afirmou que pretende assumir sua responsabilidade. Decisão tomada, segundo ele, após um período de reflexão e orientação com sua família. Pontuou, todavia, que irá continuar a se defender de “acusações injustas”, assim como permanecerá calado nos inquéritos criminais.

NOTA À IMPRENSA

Tendo em vista a nova postura pessoal, amplamente repercutida na imprensa, do Sr. Silval da Cunha Barbosa pela qual passa a admitir, pontualmente, fatos no bojo da operação SODOMA, onde a defesa técnica vem sustentando versão oposta perante o Poder Judiciario ciário, e considerando, ainda, a divergência atual entre a orientação destes advogados e o exercício pessoal da autodefesa, informamos que foi protocolada nos autos da mencionada operação renúncia ao mandato outorgado por ele nas respectivas ações penais, com a devida e prévia aquiescência do constituinte.

Ao tempo em que respeitamos a nova postura adotada, como um dos pressupostos inerentes ao exercício da ampla defesa, agradecemos, publicamente, a confiança depositada em nosso trabalho por Silval Barbosa, desejando êxito no prosseguimento de sua defesa.
Informamos, por fim, que, por força do artigo 5º, §3º da Lei 8.906/94, estes profissionais permanecerão acompanhando os atos processuais nas respectivas ações penais pelo prazo de 10 dias, ou até a constituição de novo advogado, caso esta ocorra antes.

Valber Melo, Ulisses Rabaneda, Francisco Faiad, Artur Osti e Renan Serra

Fonte 24 Horas News

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