Consórcio é condenado a pagar R$ 200 mil por morte de operário na Arena Pantanal

Trabalhador de 32 anos morreu em 2014 após descarga elétrica na arena, em Cuiabá. Condenação por dano moral coletivo foi aplicada pelo TRT-MT.
Consórcio é condenado a pagar R$ 200 mil por morte de operário na Arena Pantanal

 

O consórcio responsável pelas instalações elétricas da Arena Pantanal, estádio da Copa do Mundo em Mato Grosso, foi condenado a pagar R$ 200 mil pelas irregularidades que resultaram na morte do operário Muhammad'Ali Alerrandro Paolo Poseidon Maciel Afonso, de 32 anos. Muhammad foi eletrocutado quando lançava cabos em uma eletrocalha que, não deveria, mas estava energizada. O caso ocorreu em março de 2014.

A ação transitou em julgado (não cabe mais recurso) em abril e foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho mato-grossense (TRT/MT) nesta semana. A condenação por dano moral coletivo foi aplicada pela 2ª Turma do TRT/MT em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O montante será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 Formado por três empresas, o consórcio foi considerado culpado por não cumprir uma série de itens de segurança obrigatórios, a exemplo da ausência de orientação e treinamento de segurança para o trabalho com instalações elétricas energizadas e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para eletricidade. O G1 não conseguiu contato com as empresas.

Inicialmente, as empresas foram condenadas a pagar R$ 2 milhões pelo juiz Alex Fabiano, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, além de ter que observar 49 obrigações de fazer. Inconformado, o consórcio recorreu ao TRT, argumentando não existir provas do dano moral coletivo. Além disso, sustentou que, se os valores da condenação fossem mantidos, isso significaria a mais absoluta falências das duas empresas.

Para o desembargador Roberto Benatar, relator do processo, embora o acidente de trabalho tenha ocasionado a morte de um trabalhador, o fato repercutiu na coletividade, pois ficaram demonstradas diversas irregularidades na área de segurança e saúde do trabalho. A conduta foi, segundo ele, ofensiva até para as demais pessoas empregáveis em tal condição e que ali viessem a trabalhar.

Em relação ao valor da condenação, o desembargador entendeu ser excessivo o fixado na sentença. Assim, reduziu o montante para R$ 200 mil.

O caso
Um laudo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso concluiu que o operário exercia a função de eletricista, mas era contratado para trabalhar como montador e não tinha capacitação e nem qualificação para este serviço.

Além disso, ainda segundo o laudo, o circuito elétrico do local estava ligado no momento em que o trabalho era realizado e os operários não estavam com equipamentos de segurança necessários para a realização do serviço.

Morador de Várzea Grande, cidade da região metropolitana de Cuiabá, Muhammad deixou mulher e dois filhos, residentes em Goiás.

Fonte G1 MT

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