Conforme a decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (31), a indenização corresponde ao dano moral sofrido pela cliente.
A juíza Aline Viana Quito, da Segunda Vara Cível de Rondonópolis, condenou a empresa Energisa a indenizar em R$ 8 mil uma cliente. A concessionária de energia foi multada por suspender indevidamente o fornecimento de eletricidade ao imóvel da reclamante.
Conforme a decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (31), a indenização corresponde ao dano moral sofrido pela cliente.
“Condeno a requerida a indenizar a requerente no montante de R$8.000,00 (oito mil reais) quanto ao dano moral experimentado, corrigidos monetariamente a partir desta data até o dia do efetivo pagamento, acrescidos de juros legais contados a partir da citação. Condeno as rés ao pagamento das despesas, custas processuais”, diz trecho da sentença.
A reclamante Lidiane Garcete Da Silva relata na ação que foi surpreendida pelo corte da energia de sua casa no dia 18 de fevereiro do ano passado. O débito pelo qual a empresa justificou o corte era de R$ R$ 364,02 e já tinha sido quitado pela cliente.
O pagamento foi comprovado pela reclamante, “de acordo com o histórico de contas da Unidade Consumidora, juntado a fatura referente ao mês de dezembro de 2015 no valor de R$364,02, encontra-se devidamente quitada, o que foi corroborado pelo comprovante de pagamento acostado. Torna-se descabido, portanto, o comunicado de negativação emitido pelo Serasa, bem como a suspensão do fornecimento da energia elétrica da unidade consumidora da requerente, que se deu em 18.02.2016”, diz parte da ação.
A magistrada determinou o prazo de 15 dias para que a Energisa realize o pagamento da indenização à cliente sob pena de multa. A decisão ainda cabe recurso.
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