Servidores da Judiciário terão RGA integral e aumento no "auxílio faculdade"

Leis que instituem os benefícios foram assinadas na última quarta-feira (31)
Servidores da Judiciário terão RGA integral e aumento no

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) assinou três leis na última quarta-feira (31) que impactam diretamente nos servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Uma delas, a Lei nº 10.540, trata do pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores do judiciário – um dispositivo constitucional que garante a reposição salarial do funcionalismo público segundo a inflação dos 12 meses anteriores.

A matéria tem provocado grande embates entre os trabalhadores do poder executivo de Mato Grosso frente a recusa do governador Pedro Taques (PSDB) em conceder o reajuste de forma integral. A proposta do Governo é pagar a recomposição inflacionária dos servidores do executivo de forma parcelada, a partir de janeiro de 2018.

Os servidores do TJ-MT, no entanto, não irão compartilhar dessa realidade. A Lei nº 10.540 assinada pelo presidente da AL-MT no último dia 31 de maio, Eduardo Botelho (PSB), “fixou o percentual de reajuste para o exercício de 2017”, à partir de 1º de Maio deste ano, no percentual de 6,58% - de maneira integral.

Já a Lei nº 10.541, também assinada no último dia 31 de maio, estabelece alterações na Lei nº 8.814/2008, que disciplina o “Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso”.

A alteração determina que a data-base do pagamento da RGA aos servidores do TJ-MT será no mês de maio de cada ano “por meio de lei específica”. O parâmetro utilizado para o reajuste será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A Lei nº 10.541 disciplina ainda que os servidores que ultrapassarem os subsídios (salários) das respectivas tabelas de suas carreiras serão enquadrados "na última classe e nível desta, devendo o valor excedente ser pago como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, que será gradualmente absorvida pelos aumentos concedidos às carreiras”.

Por fim, a Lei nº 10.542, outro dispositivo legal assinado pelo presidente da AL-MT, Eduardo Botelho na última quarta-feira, altera o valor do incentivo aos servidores do TJ-MT que não possuem curso superior, passando de R$ 500 para R$ 600 por mês.

Fonte Folha Max

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