Estado ainda terá que pagar pensão para os dois filhos do preso, até que eles completem 25 anos
O juiz Roberto Teixeira Seror, da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, condenou o Estado de Mato Grosso a indenizar, em R$ 100, mil por danos morais, os dois filhos de um detento que foi morto dentro da Penitenciária Central do Estado, no Bairro Pascoal Ramos, em Cuiabá.
O caso ocorreu em abril de 2009, no raio 2 da unidade. Rogério Oliveira Rodrigues cumpria pena por roubo, receptção e porte de entorpecentes.
O magistrado ainda determinou que o Estado pague uma pensão mensal para as crianças, a título de danos materiais, no valor de R$ 650, até que eles completem 25 anos de idade.
De acordo com a ação, a mãe das crianças alegou que era o pai quem matinha o sustento da família, porém, em razão da sua morte, a renda ficou comprometida.
“Sustentam que o de cujus provia a família com a função de pedreiro, mas que em razão de condenação judicial pelo crime de receptação foi preso e condenado a cumprir pena em regime fechado, ocorre que após uma transferência de presídio foi atingido por golpes de arma branca artesanal, do tipo “chuço” vindo a óbito.
Dizem que em razão do falecimento do seu genitor estão com a suas subsistências comprometidas, não tendo outra fonte de renda e que ainda são menores e incapazes”, diz trecho da ação.
“Transtornos irreparáveis”
Na decisão, o juiz afirmou que a Constituição de 1988 determina que é dever do Estado zelar pela integridade física do preso.
“Desta forma, competia ao requerido propiciar todos os meios necessários à manutenção da incolumidade física e mental do pai dos requerentes, posto que se trata de direito fundamental constitucionalmente assegurando, inclusive com a aplicabilidade imediata”, diz trecho da decisão.
“O que se percebe no caso em comento, é lastimável, visto que da forma como se deu toda situação fática inegável se mostra a ineficiência do Ente Público em zelar pela integridade da vítima. Nesse sentido, não há como não reconhecer a responsabilidade estatal.
O magistrado afirmou que a morte de Rodrigues causou “transtornos irreparáveis” aos seus filhos.
“Neste sentido, é importante frisar que a fixação de indenização e pensão tem o condão de reparar a dor, o sofrimento ou exposição indevida sofrida pelas vítimas em razão da situação constrangedora, além de servir para desestimular o ofensor a praticar novamente a conduta que deu origem ao dano”, pontuou.
A morte
O caso ocorreu no dia 22 de abril de 2009.
Na ocasião, a antiga Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que o crime aconteceu após o horário de visitas, por volta das 16h30, no momento em que os presos se preparavam para o retorno às celas.
Um grupo de três reeducandos encapuzados cercou Rogério Rodrigues e o matou com vários golpes no tórax e nas costas, utilizando armas artesanais.
Não há informações se os acusados foram condenados pelo assassinato.
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