Magistrado cita que ex-governador terá que comprovar renovação de porte
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Décima Vara Cível da Capital, determinou, na última quinta-feira (27), que sejam restituídos R$ 100 mil ao ex-governador Silval Barbosa (PMDB). O valor é correspondente ao montante pago como forma de fiança pelo peemedebista, em 20 de maio de 2014, em razão de ter sido preso após a Polícia Federal ter encontrado uma arma com registro vencido em sua residência, durante a quinta fase da “Operação Ararath”.
O ex-governador foi preso por conta de uma pistola calibre 380 com documentação vencida, que foi encontrada no apartamento dele quando agentes federais cumpriam mandados de busca e apreensão no local, em razão da Ararath. Ele foi levado à Superintendência da Polícia Federal e chegou a ser preso. Barbosa somente foi liberado após pagar a fiança, arbitrada em R$ 100 mil.
Em razão do caso, Silval foi indiciado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois na época possuía prerrogativa de foro, em virtude do cargo de governador. Em decisão sobre o processo, o STJ anulou o auto de prisão e, desta forma, a fiança também foi cancelada.
Logo após a perda de foro de Barbosa, por ter deixado o cargo de governador no fim de 2014, os autos foram encaminhados à Décima Vara Criminal de Cuiabá, após a Corte Superior declinar da competência sobre o caso. Quando o caso chegou à primeira instância, os advogados de Silval solicitaram que o valor pago na fiança retornasse ao ex-governador e que a arma de fogo apreendida fosse entregue a ele.
O juiz Bruno D'Oliveira Marques acompanhou a decisão que havia sido proferida no STJ e determinou que o montante retorne ao ex-governador. “Em atendimento à decisão proferida nos autos em apenso, pelo Superior Tribunal de Justiça, autorizo a restituição da fiança em favor de Silval da Cunha Barbosa, a ser depositada na conta bancária informada”, assinalou.
Antes de o ex-governador receber os R$ 100 mil, o magistrado determinou que a Caixa Econômica Federal confirme o depósito feito pelo ex-governador em 2014 e apresente documentos que comprove o fato. Caso confirmado o valor, a unidade bancária deverá recolher o pagamento e vinculá-lo à Conta Única do Poder Judiciário de Mato Grosso para que posteriormente seja expedido alvará para a transferência do valor em favor da conta indicada por Silval Barbosa.
Em relação à devolução da pistola calibre 380, apreendida na casa do peemedebista, o magistrado determinou que o item somente retorne ao ex-governador em caso de ele comprovar que o objeto teve a documentação renovada. “Quanto ao pedido de restituição da arma, consigno que seu deferimento fica condicionado à apresentação de certificado de registro devidamente renovado”, destacou.
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