A conclusão é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que rejeitou, durante sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 1º de agosto, uma Representação de Natureza Interna (RNI) contra o gestor daquele municÃpio.
A realização do Festival Food Truck, promovido pela iniciativa privada em parceria com a Secretaria Municipal de Turismo de Tangará da Serra, na Praça dos Pioneiros, entre os dias 23 e 26 de março deste ano, não configurou qualquer irregularidade por parte da administração do prefeito Fábio Martins Junqueira.
A conclusão é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que rejeitou, durante sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 1º de agosto, uma Representação de Natureza Interna (RNI) contra o gestor daquele município.
O conselheiro Domingos Neto, relator do processo n° 15.020-7/2017 que trata da RNI, acolheu o argumento da defesa e do Ministério Público de Contas para considerar a representação improcedente.
Em sua defesa, o prefeito destacou que, de fato, o referido decreto disciplina a utilização das praças públicas do município e veta seu uso para exploração comercial. No entanto, o gestor enfatizou que o artigo 1º do Decreto Municipal elenca quais eventos ficam proibidos e o artigo 2º dispõe sobre a permissão dos eventos festivos, cívicos, religiosos e culturais nas praças, desde que precedidos de autorização do município.
Segundo o entendimento manifesto pelo conselheiro relator, sendo o evento de caráter cultural e gastrônomico, a autorização para que o festival ocorresse na praça principal da cidade, conforme alegou o gestor, foi amparada pelo o Decreto Municipal nº 227 de 19/08/2014, o mesmo que a Secex alegara ter sido infringido. O voto do relator foi seguido pela unanimidade do Pleno.
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