Justiça manda exonerar parente de ex-deputado, mas mantém salário de R$ 6 mil até fim do processo

Sebastião Riva tinha salário de R$ 6.096,20 como técnico legislativo
Justiça manda exonerar parente de ex-deputado, mas mantém salário de R$ 6 mil até fim do processo

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, anulou a estabilidade do técnico legislativo de nível médio (MD5) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), Sebastião Geraldo Riva, parente do ex-presidente da Casa, José Geraldo Riva (sem partido). Ele beneficiou-se indevidamente de um dispositivo constitucional que garantia a vantagem aos servidores que, mesmo sem prestar concurso público, possuíam cinco anos de serviços ininterruptos no funcionalismo na data da promulgação da Constituição de 1988.

A decisão da magistrada foi proferida na última terça-feira (15). Sebastião Riva tinha salário de R$ 6.096,20. Após transitada em julgado – fase processual onde não é mais possível contestar a sentença -, a juíza determinou a interrupção do pagamento de salários ou benefícios que derivem do ato administrativo que tornou o servidor estável na AL-MT, sob pena de multa de diária de R$ 5 mil.

“Transitada em julgado a sentença, o Estado de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa Estadual, deverão ser intimados, na pessoa de seus representantes legais para que, no prazo de 15 dias, interrompam o pagamento ao requerido Sebastião Geraldo Riva, de qualquer remuneração, subsídio etc, proveniente e decorrente do Ato n.º 1308/2001, que lhe estabilizou no serviço público, sob pena de incidirem, pessoalmente, em multa diária, no valor de R$5.000,00”, diz trecho da decisão.

A magistrada afirmou que Sebastião Riva não se enquadrava no dispositivo Constitucional denominado “ADCT”, sigla de “Ato das Disposições Constitucionais Transitórias” – regras estabelecidas para assegurar a “harmonia” na transição entre as Constituições de 1969 e 1988 -, que disciplina em seu artigo 19 que os servidores públicos federais, estaduais e municipais, que estivessem exercendo o cargo por no mínimo 5 anos contínuos na data de promulgação da Constituição de 1988 (5 de outubro de 1988), seriam considerados “estáveis” no serviço público.

A juíza afirmou que o dispositivo garante apenas a estabilidade no serviço público, e não o “acesso ao cargo e a carreira” – que prevê progressões de salários ao longo dos anos. Além disso, de acordo com Celia Regina Vidotti, Sebastião Riva não tinha os cinco anos contínuos no serviço público na data da promulgação da Constituição, e que, mesmo se tivesse, o ADCT não contemplou servidores que ocupavam cargos em comissão, caso do técnico legislativo de nível médio, “comissionado” da AL-MT desde 1995.

“Primeiro ponto, o art. 19, do ADCT não garantiu a permanência em cargo diverso daquele em que ingressou no serviço público, tampouco assegurou a efetivação sem aprovação em certame dessa natureza. Segundo ponto, a estabilidade extraordinária não se confunde com a efetivação, não sendo esta garantida aos servidores ora estabilizados, não podendo eles, portanto, ser investidos em cargos ou enquadrados em carreiras. Terceiro ponto, o art. 19 do ADCT não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão”, disse a juíza.

Fonte Folha Max

Comentários

Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Olhar Notícias, não reflete a opinião deste Portal.