Fânia Oliveira de Amorim havia sido condenada a 30 dias de suspensão não-remunerada
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a pena de suspensão não-remunerada de 30 dias aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à promotora de Justiça Fânia Helena Oliveira de Amorim, que atua em Cuiabá.
A decisão liminar (provisória) foi dada em ação de reclamação interposta pela promotora, na última terça-feira (13). O ministro também determinou a suspensão da tramitação de uma reclamação disciplinar instaurada pelo corregedor nacional do Ministério Público, em junho passado.
O processo disciplinar em que a promotora havia sido condenada pelo CNMP tratava sobre uma denúncia de assédio moral a servidores do órgão.
Fânia Amorim havia sido absolvida pelo Ministério Público de Mato Grosso que, após analisar as provas e argumentos de sua defesa, entendeu que a denúncia era improcedente.
A defesa dela, patrocinada pelo advogado José Fábio Marques, sustentou que a decisão do CNMP “desrespeitou a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5125, isso porque o corregedor nacional do Ministério Público não poderia propor a Revisão do Processo Disciplinar em que a promotora de Justiça havia sido absolvida sem a autorização do plenário do CNMP”.
Comentários
Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Olhar Notícias, não reflete a opinião deste Portal.