Em março de 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que exame psicológico não pode excluir candidato de concurso.
O Ministério Público Estadual (MPE) estuda propor a legalidade do exame psicológico como fator de exclusão em editais de concurso para nomeação de promotores. O vetor desta mudança é o caso do promotor de Justiça de Guarantã do Norte (700 km de Cuiabá), Fábio Camilo da Silva, que desacatou policiais militares, ameaçou hóspedes de um hotel, depredou propriedades e banhou-se em álcool em via pública.
Olhar Jurídico conversou com o procurador de justiça Domingos Sávio, responsável pelo Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra Camilo na data de hoje, 7. Na Corregedora-Geral, o caso encontra-se suspenso enquanto aguarda resultados dos laudos solicitados nos incidentes de insanidade mental.
Conforme explica Domingos Sávio, o exame psicológico feito em Fábio Camilo da Silva, durante concurso que o incorporou à promotoria de Guarantã, era negativo. Entretanto, o laudo não pode ser decisivo na escolha do profissional tendo em vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em setembro de 2010, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que não há ofensa a direito líquido e certo a reprovação de candidato na fase do exame psicotécnico se o edital do concurso público a que se submeteu previu legalmente o caráter eliminatório da referida fase do certame. O entendimento foi aplicado ao caso de um soldado do Corpo de Bombeiros desclassificado na avaliação psicológica, tendo sido considerado pela banca examinadora como “contra-indicado” a desempenhar a função.
Em março de 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que exame psicológico não pode excluir candidato de concurso. A decisão reconheceu a subjetividade de exame psicológico aplicado em concurso da Polícia Militar do Distrito Federal e confirmou a um candidato eliminado o direito de continuar no certame e ser matriculado no curso de formação.
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula 686, firmou o entendimento de que “somente lei pode exigir, como requisito para ingresso no serviço público, que o candidato a concurso público seja submetido a exame psicológico”.
Em junho de 2016, o caso veio à tona novamente. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou ilegal a exigência de exames de aptidão física e psicológica no edital do concurso público para o cargo de auxiliar operacional-inspetor de vigilância da Companhia Energética do Piauí (Cepisa). Com isso, considerou aprovado candidato desclassificado por não ter consigo passar nesses testes, que tinham caráter eliminatório.
Para o procurador Domingos Sávio, o caso de Fábio Camilo põe em pauta, em 2017, a discussão da necessidade de tornar o exame psicológico critério de exclusão em concurso público. E vai além, estuda propor novos métodos avaliativos.
Conforme explica a reportagem, a idéia de Domingos Sávio é que se instaure não mais um “exame psicotécnico” de caráter opinativo, mas um “exame psiquiátrico”, completo e com poder de excluir ou não determinado candidato. “Quem sabe tivesse sido este o exame Fábio Camilo nem tivesse sido escolhido?”, reflete o procurador.
Entende o caso:
Em 02 de julho deste ano, o recém empossado promotor de Justiça de Guarantã do Norte (700 km de Cuiabá), Fábio Camilo da Silva, foi acusado de ameaçar hóspedes de um hotel da cidade e jogar água em um deles. Já na parte da manhã, o suspeito ainda teria quebrado o vidro de uma emissora de TV do município.
Antes, o promotor envolveu-se em confusão com a Polícia Militar, em uma rodovia nas proximidades de Peixoto de Azevedo. Segundo o relato, o membro do Ministério Público Estadual (MPE) estaria alcoolizado e desafiou o policial que o abordou, arrancando-lhe o boné da cabeça e também o enforcando. Ele não foi preso por possuir prerrogativa de foro.
O conselho tutelar também o acusa de agredir um adolescente de 17 anos com três tapas no rosto e hostilizar duas conselheiras, em 29 de junho. Na ocasião, o MPE emitiu nota lamentando os escândalos encabeçados pelo promotor.
Conforme o BO 2017.219408, a que Olhar Direto, obteve acesso à época, narram os militares que ao indagarem o promotor sobre o estaria ocorrendo, este, aparentemente alcoolizado teria perguntado em “alto tom e de forma de arrogante” “se eu sabia com quem eu estava falando, que este militar deveria ‘colar os casco’ para falar com ele, sendo que ele era um coronel, ainda perguntou se este militar não tinha conhecimento do código penal militar”.
Adiante, o promotor começou a questionar a razão de a viatura da PM estar sem placa dianteira, “sendo informado a ele o motivo, foi neste momento que o promotor deu voz de prisão a este militar pelo artigo 311, e ainda quis determinar o soldado Cenilton para fazer a prisão deste militar”.
Momento seguinte, o promotor teria acusado o militar que fez sua abordagem de corrupção, dizendo que “a pistola que este militar estava portando certamente estava com a numeração raspada, e ainda disse a este militar ficar longe do seu veiculo, pois tem certeza que este militar é corrupto, e se afastar do seu veiculo, pois a equipe da PM iria implantar droga em seu carro”.
No dia seguinte, internado em uma ala clínica do Hospital Regional de Sinop, por surto psicótico, reagiu aos efeitos de sedativos, soltou as amarras que o prendiam a maca, levantou-se do local e começou a ter um comportamento agressivo, estava evasivo e continuava com diálogos sem sentido na unidade de saúde.
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