Documento foi solicitado em 2009 e só foi entregue no ano de 2012. Segundo o TJMT, o estudante deve receber R$ 20 mil a tÃtulo de danos morais.
A Justiça de Mato Grosso condenou uma universidade a pagar indenização de R$ 20 mil a estudante de Sinop, a 503 km de Cuiabá, que recebeu o diploma três anos após concluir o curso. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). De acordo com o processo, o aluno concluiu o curso de Gerenciamento de Redes de computadores em 2009, mas só teve acesso ao diploma no ano de 2012. A instituição alegou que o atraso se deu em função do trâmite de reconhecimento do curso no Ministério da Educação (MEC). No pedido de indenização, o estudante argumentou que a falta do diploma impossibilitou o exercício da profissão o que lhe causou sérios prejuízos. Em defesa, a universidade afirmou que a burocracia do MEC motivou a demora. O argumento, no entanto, foi invalidado uma vez que foi constatado o pedido de reconhecimento do curso em 2006 e o subsequente arquivamento em 2008. Dois anos depois, em 2010, um novo pedido teria sido feito. O fato, para o TJMT, caracteriza a negligência e justifica a indenização. “Assim, apesar da Instituição de Ensino afirmar que o atraso na entrega do diploma se deu por ato do MEC, vê-se que os autos apontam situação diversa, já que demonstram que houve negligência da faculdade em realizar o protocolo do pedido de reconhecimento de curso em tempo hábil”, como conta na decisão.
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