Na portaria publicada no Diário Oficial do Estado, a Sefaz determina que o débito só poderá ser dividido em até três vezes caso o valor da parcela seja maior que R$ 384,72.
Uma Portaria do Governo do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 21, proíbe o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com valor inferior a R$ 769, 44.
O documento assinado pelo ex-secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Gustavo Oliveira, determina que o débito só poderá ser dividido em até três vezes caso o valor da parcela seja maior que R$ 384,72 mensais.
A publicação também orienta quais documentos são necessários e quais agências procurar para recolher o imposto.
“Os pagamentos relativos ao IPVA, qualquer que seja a sua modalidade ou exercício de referência, poderão ser efetuados mediante a apresentação do Documento de Arrecadação junto às agências ou postos de atendimento das instituições financeiras autorizadas e arroladas a seguir, bem como nas Casas Lotéricas; Banco do Brasil; SICREDI; BANCOOB; Bradesco; Caixa Econômica Federal; Banco Itaú; Banco Santander e PRIMACREDI”.
Comentários
Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Olhar Notícias, não reflete a opinião deste Portal.