Justiça decreta plano de recuperação de grupo de máquinas agrícolas

O grupo ingressou com o pedido de recuperação argumentando que com a crise instalada no país, em 2015, as vendas caíram drasticamente.
Justiça decreta plano de recuperação de grupo de máquinas agrícolas

O juiz Mário Augusto Machado, da 2ª Vara Cível da comarca de Sinop, homologou o plano de recuperação judicial das empresas Santiago Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda e Victor & Quinelato Ltda ME. As empresas declararam dívida superior a R$ 17 milhões.

O grupo ingressou com o pedido de recuperação argumentando que com a crise instalada no país, em 2015, as vendas caíram drasticamente. Cerca de 60%, fator que fez com que os sócios recorressem a empréstimos e financiamentos de bancos, aumentando o passivo das empresas.

No curso do processo, a Administradora Judicial nomeada pelo juízo recuperacional – Duxadministração judicial – apontou passivo de R$ 7.871.025,60. “Não apenas as divergências e habilitações apresentadas pelos credores foram objeto de exame, mas todos os demais créditos relacionados pelas recuperadas”, diz trecho da decisão.

Para o auxiliar judicial, em relação aos créditos excetuados da segunda relação de credores, nenhuma ou insuficiente documentação nos foi fornecida pelas devedoras. O que, aliado à omissão dos respectivos credores - os quais deixaram de promover a habilitação de seus créditos (art. 9º da LRF) - culminou na exclusão daqueles”, diz trecho da petição.

Diante da aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia geral de credores, o juiz concedeu a recuperação judicial às empresas do grupo, ressalvada a nulidade das cláusulas que tratam da supressão de garantias e extinção de execuções e ações judiciais propostas em face dos sócios das recuperandas, tendo por objeto créditos sujeitos à recuperação judicial, bem como das habilitações e impugnações de crédito.

Por fim, determinou o juízo que, decorrido o prazo de carência estipulado no plano de recuperação judicial. “Os pagamentos deverão ser efetuados pelas recuperandas diretamente aos seus credores, que se quiserem, deverão informar seus dados bancários diretamente às devedoras”, diz a decisão.

Fonte ReporteMT

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