15 votam para arquivar sindicância contra juíza Selma

A corregedora ainda questiona a defesa de Faiad. Diz que a proposta de um procedimento administrativo disciplinar não é ferramenta para combater decisões de magistrados.
15 votam para arquivar sindicância contra juíza Selma

O Pleno do Tribunal de Justiça adiou o desfecho do julgamento da sindicância contra a juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, acusada de cometer desvio funcional. Na sessão realizada no fim da manhã desta quinta (8), 14 desembargadores seguiram o voto da relatora, a corregedora-geral Maria Aparecida Ribeiro, que votou pelo arquivamento do processo. 

No entanto, a decisão foi adiada, por conta do pedido de vista do desembargador Marcos Machado. Outros cinco magistrados optaram por aguardar a devolução do processo ao Pleno para proferirem seus votos.

Caso o desvio funcional seja comprovado, a magistrada poderá ser punida, até mesmo, com sua aposentadoria compulsória.

A sindicância é desdobramento de uma reclamação disciplinar, protocolada pelo advogado e ex-secretário estadual de Administração Francisco Faiad – réu em ação penal derivada da Operação Sodoma -, em 12 de abril do ano passado, no Conselho Nacional de Justiça.

Na reclamação, Faiad acusa Selma de infringir a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura Nacional ao usar meios de comunicação, como a imprensa e redes sociais, para emitir opinião em relação a processos e decisões de instâncias superiores. As opiniões de Selma, segundo o advogado, também estariam sendo expressas nos processos em que atua. Ele apontou também como violação praticada pela juíza a falta de providências quanto a quebra ilegal de sigilo.

A defesa de Selma argumentou que a juíza, ao comentar sobre processos, fez na intenção de informar a opinião pública e negou que ela agiu como forma de perseguição aos réus. Alegou, que não há impedimento legal para um juiz se manifestar na condição de cidadão, em pleno gozo de seus direitos, sobre processos que não estão em sigilo. Negou também militância política por parte de Selma, ressaltando que ela apenas preenche os requisitos legais e tem idade apropriada para disputar cargo eletivo.

O caso começou a julgado em sessão realizada em 9 do ano passado, mas foi adiado, após o pedido de vista do desembargador José Zuquim, ainda na fase preliminar, quando o Pleno analisava o pedido formulado pela OAB, para que fosse incluída na reclamação, na condição de terceiro interessado. O pedido, que poderia resultar na anulação de todos os atos feitos até o momento, foi negado pela maioria, seguindo o voto de Maria Aparecida.

Na sessão de hoje, os desembargadores que acompanharam a relatora foram: José Zuquim, Cleuci Terezinha da Silva, Serly Marcondes, Sebastião Barbosa Farias, Gilberto Giraldelli, Nilza Maria Possas de Carvalho, Helena Maria Bezerra, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva, Guiomar Teodoro, Maria Erotides, Clarice Claudino da Silva, Luiz Carlos da Costa e João Ferreira.

Em seu voto, a relatora afirma que, após analisar os autos, não restaram comprovados, sequer, indícios das faltas funcionais imputadas a magistrada. “Analisando uma a uma das imputações feitas a magistrada, verifica-se que elas, na verdade, não importaram em infração aos preceitos da Loman ou ao Código de Ética da Magistratura Nacional”.

Maria Aparecida ressaltou que os magistrados podem se relacionar com meios de comunicação, desde que não emitam juízo de valor sobre os processos. Afirma que a sociedade atual não quer mais um juiz “recluso” e com linguajar rebuscado.

Quanto a reclamações contra Selma e suas entrevistas à imprensa, a relatora entende que a magistrada deu declarações, em sua maioria, para explicar decisões já proferidas, em ações que atraem grande interesse da população. “A sindicada em momento algum proferiu juízo de valor".

Maria ainda declara que magistrados não podem ser penalizados pelas decisões. Ocorre que a reclamação de Faiad questiona a decisão de Selma que decretou a sua prisão preventiva durante a 5ª fase da Operação Sodoma, em fevereiro de 2017.

A relatora analisa que houve interpretação equivocada e distorcida por parte dos reclamantes em relação a tal decisão. Tanto é que, no habeas corpus impetrado por Faiad, não foi reconhecido que havia discriminação na decisão de Selma, sendo condicionado à soltura ao pagamento de fiança.

PAD e pretensões políticas

A corregedora ainda questiona a defesa de Faiad. Diz que a proposta de um procedimento administrativo disciplinar não é ferramenta para combater decisões de magistrados. Para isso, segundo ela, existem recursos cabíveis.

A magistrada também nega entender que Selma busque uma autopromoção, visando uma eventual candidatura política. Ressalta que não há proibição de um juiz buscar a vida pública, após deixar a magistratura, mas que as manifestações da juíza se devem aos constantes questionamentos da mídia, por conta da natureza da Vara que ela comanda, assim como as pessoas que ali são processadas.

Fonte Rdnews

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