Empresa de telefonia VIVO S/A terá que ter medidas necessárias, a péssima qualidade do serviço resultou em um abaixo-assinado dos moradores solicitando providências ao Ministério Público
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Alto Taquari, obteve liminar que estabelece o prazo de 60 dias para que a empresa de telefonia VIVO S/A adote as medidas necessárias a fim de prestar o serviço móvel e oferecer o produto de forma eficaz e adequada aos consumidores, atendendo aos indicadores de qualidade avaliados pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
De acordo com a decisão judicial, a empresa deverá regularizar os serviços relacionados quanto às taxas de complemento de ligação, taxa de conexão de dados e taxa de conexão de dados 2G aos patamares fixados pela ANATEL, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada ao valor de meio milhão de reais.
Na ação, o promotor de Justiça Marcelo Linhares destaca que o período da maioria das reclamações ocorreu entre os meses de novembro/2016 a janeiro de 2017, oportunidade em que os consumidores de Alto Taquari receberam prestação de serviço aquém ao contratado e aos patamares fixados pela ANATEL. A péssima qualidade do serviço resultou em um abaixo-assinado dos moradores solicitando providências ao Ministério Público.
A ação também busca a indenização aos consumidores pelos prejuízos causados em razão da má prestação de serviço e condenação em dano moral coletivo, cujos valores serão empregados em atividades voltadas à proteção do consumidor.
“O Consumidor é vulnerável diante de grandes empresas que impõe seus preços e cláusulas, ainda mais diante da obrigatoriedade do uso de celulares para atividades comerciais e pessoais. Não há como afirmar que os usuários podem livremente escolher entre as prestadoras, até mesmo em razão das dificuldades de mudança de linha e que as operadoras, de maneira geral, prestam um serviço aquém do esperado. Enquanto o serviço é mal prestado, a empresa de telefonia cobra o valor da franquia integral, sem qualquer desconto. A Sociedade precisa ser ressarcida e esta má prática combatida pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário”, destacou o promotor de Justiça Marcelo Linhares.
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