Governo do Estado não realizou audiência pública antes do certame
O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Luís Aparecido Bortolussi Junior, suspendeu a licitação que previa a concessão do transporte intermunicipal de passageiros no Estado. Segundo o edital, as duas categorias previstas para transferir o serviço a iniciativa privada prevêem contratos que somam R$ 11,25 bilhões.
A decisão, proferida em caráter liminar (provisório), é da última quinta-feira (15). De acordo com a decisão, o edital “comete ilegalidade inafastável e imperdoável, ao instituir novo critério de julgamento não previsto na lei, qual seja, a combinação do menor valor da tarifa, com preço fixo da outorga”, além de apontar para a falta de audiência pública antes do certame – como prevê a legislação em negócios do poder público que ultrapassam R$ 150 milhões. A licitação prevê a concessão de oito “mercados” (regiões) que contemplam todo o Estado de Mato Grosso.
Em relação ao preço fixo de outorga, Bortolussi afirmou não se tratar de critério de julgamento pois “diferentemente das demais modalidades de cobrança, não constitui critério de julgamento, mas exigência equânime imposta a todos os participantes do certame”. O juiz, porém, concordou com a necessidade da realização da audiência pública.
“Infere-se do aludido dispositivo a exigência de que a audiência se realize com antecedência mínima de 15 dias úteis da data prevista para a publicação do edital, entretanto, no caso dos autos, a audiência pública foi realizada no ano de 2012 e, decorrido aproximadamente 06 anos”, disse o juiz.
Bortolussi explicou que o Governo do Estado havia se aproveitado de um processo anterior de concessão, do ano de 2012, para afirmar que a audiência pública já tinha sido realizada – fato que segundo o juiz não poderia ocorrer. “A priori, não se mostra razoável, aproximadamente 06 anos depois, utilizar das audiências públicas relativas à Concorrência nº 01/2012 como parâmetro de controle social, até porque, o juízo de conveniência e oportunidade exercido pelos cidadãos àquela época, diante do longo espaço temporal decorrido, certamente, encontra-se ultrapassado, diante da alteração do quadro fático inerente ao objeto da licitação, não mais tendo valor jurídico”, disse o magistrado.
Mesmo determinando a suspensão da licitação, Bortolussi decretou a inviolabilidade das propostas até a “resolução da presente demanda coletiva”, tendo em vista que a licitação estava prevista para ocorrer as 14h30 da última sexta-feira (16). Em caso de descumprimento, ele também determinou multa diária de R$ 1 milhão ao Governo. “Eventual descumprimento do item “a” acarretará penalidade de multa diária pessoal aos respectivos responsáveis pelo cumprimento da presente determinação e ao Estado de Mato Grosso, indistintamente, no valor de R$ 1.000.000,00”.
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