Licitação de transporte intermunicipal em MT está repleta de falhas

Presepada do governo Taques pode onerar os cofres públicos.
Licitação de transporte intermunicipal em MT está repleta de falhas

A licitação dos serviços de transporte público em Mato Grosso – realizada ora pela AGER/MT, ora pela SINFRA/MT, tem indícios temerosos de falcatrua. A dúvida acerca da lisura se refere ao fato de que o primeiro certame tinha destino certo: a família de empreiteiros e políticos, pelo menos é o indício que se vê na concessão de uma das linhas cuja empresa vencedora é ligada a um político da base aliada do governo Pedro Taques.

Já faturado politicamente pelos idealizadores do projeto no governo antecessor, de Silval Barbosa, partiu-se para nova, maior e ousada empreitada, todavia, sob a gestão do Vice-Governador Francisco Daltro, quando foi gestado e parido o Edital de Licitação 001/2012/AGER/MT – cujo escopo era transferir os serviços de transporte intermunicipal, em todo o Estado, para novas empresas (iniciativa privada) mediante o pagamento de taxa de outorga –, tal certame, apesar de parecer bem sucedido, revela apenas três contratos assinados: dois com a empresa Novo Horizonte Ltda., e um com o Consórcio Metropolitano.

O restante das empresas não assinou contrato, segundo apurou o MPopular, por conta da ficção que se tornou o projeto, especialmente por apresentar demanda de passageiros superestimada, que de cara torna o estado passível de ações judiciais, gerando ônus para o erário. Ocorre que à época, uma fundação denominada Ricardo Franco, projetou um número de passageiros fictícios. A fundação recebeu na ocasião mais de cinco milhões de reais para desenvolver o projeto, com dispensa de licitação.

Entenda

A empresa Novo Horizonte Ltda., ganhou a linha de Rondonópolis a Cuiabá e de Cuiabá para Alta Flores, Lotes 2  e 7, no mercado II que é o de alto gabarito (veículos com conforto extra). A essa empresa foi prometido que haveria uma demanda que lhe autorizava economicamente a fazer o investimento de 22 veículos, com uma alíquota de ICMS seria de 4% à incidir sobre coeficiente tarifário. O investimento, no entanto, foi frustrado, pois utiliza somente onze desses veículos para realizar o serviço. Ou seja, outros onze veículos estão ociosos e a alíquota de ICMS que dever praticar, por lei, é de 17%, nos exatos termos do Regimento de ICMS de MT. Quem responder, corretamente, aonde ela vai pendurar o restante da conta não recebida, - ganha um doce! Isso mesmo, vai demandar contra o Estado pedindo o reequilíbrio econômico e o ressarcimento do lucro frustrado.

A União Transportes que executa o transporte de passageiros no itinerário (Cuiabá/Várzea Grande) goza do privilégio de ser isenta de pagar ICMS, num momento em que o governo tenta criar taxas para cobrir rombo orçamentário. Contudo, não se aventurou, ainda, a realizar o transporte de passageiro na baixada cuiabana no Lote I do Edital 001/2012/AGER/MT (Livramento, Sto. Antônio do Leverger, Rosário d´Oeste, etc.) apesar de também nesse serviço gozar do benefício de isenção de alíquota de ICMS por força de um Edital.

‘Teriomorfo’ é um nome que se aplica a qualquer transformação de um homem em uma besta, total ou parcialmente, bem como transformação inversa em um contexto mitológico ou espiritual – dicionário informal da internet –; tal conceito cabe bem ao Edital 001/2017 SINFRA/MT que tem por finalidade terminar o “serviço” iniciado por seu antecessor. Ocorre que, de forma piorada (sempre é possível se superar neste quesito, - pior que tá pode ficar!), o Governo de Pedro Taques, mais uma vez dá sequência a ideias, planos mirabolantes e a projetos mal feitos!

O andamento do certame do Edital 001/2017 está suspenso por decisão judicial, (I) primeiro porque insiste na alíquota de ICMS de 4% sem lei que ampare isso, uma vez que todos atores estatais desta ópera bufa sabem ser 17% a alíquota de transporte a incidir sobre a tarifa, porém, o pior disso tudo (II), é que insiste a SINFRA/MT, amparada pela PGE/MT e acicatada pelo MPE, em descumprir o disposto na lei de licitações art. 39; não quer fazer audiência pública prévia antes do lançamento de Edital – insiste que as que foram realizadas em 2012 são válidas.

Um Juiz e um Desembargador já concordaram que o Edital 001/2017 da SINFRA/MT não está correto porque despreza a realização de audiência pública prévia ao certame licitatório, como entenderam, por evidente, que não pode regra de edital ser mais que lei, definindo, pois, que alíquota de ICMS incidirá no coeficiente tarifário dos que executarão o serviço depois de sagrados vencedores no certame e assinado contrato; que no caso é de apenas 4% incidentes; delírio coletivo da SINFRA/MT, PGE/MT e MPE. Parece que alguém tem que justificar o fato de que foram entregues por gestores públicos 5 milhões de Reais à tal fundação Ricardo Franco, com dispensa de licitação.

A última cartada dada por Sancho Pança, os liliputianos do direito e o Teriomorfo promotor de justiça que ameaça o Secretário de Infraestrutura com ação de improbidade, isto para que ele não desista de colocar na praça uma aberração, o Edital 001/2017, é uma medida judicial chamada de Suspenção de Segurança, cujo objetivo é desfazer a sensata liminar deferida por lúcido Juiz de Direito e mantida por escorreito Desembargador Relator do Agravo de Instrumento já manejado sem sucesso pela PGE/MT.

Enfim, com a palavra agora o Senhor Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, tem em mãos um pedido aparentemente justo, mas que, todavia, fatalmente, no futuro, irá fazer com que os cofres do Estado de Mato Grosso sangrem em indenizações por tresloucadas decisões de gestores incapazes do passado. Eis aí o que é a licitação do transporte público de Mato Grosso.

Fonte Muvuca Popular

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