Roseli Barbosa torna-se ré por desvio de R$ 8 milhões e passaporte é retido para evitar fuga

Todo o esquema teria acontecido entre 2012 e 2013, durante a gestão da ex-primeira-dama.
Roseli Barbosa torna-se ré por desvio de R$ 8 milhões e passaporte é retido para evitar fuga

O juiz da Sétima Vara Criminal Marcos Faleiros da Silva recebeu denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra a ex-primeira-dama do Estado Roseli Barbosa por esquema de corrupção na Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas). O magistrado manteve proibida a esposa do ex-governador Silval Barbosa de deixar o país. A decisão foi proferida nesta terça-feira (10).

O processo em questão é derivado da "Operação Ouro de Tolo", desdobramento da "Arqueiro", que investigou desvios de R$ 8 milhões e que culminou na prisão preventiva de Roseli, em 20 de agosto de 2015, em São Paulo. 

Todo o esquema teria acontecido entre 2012 e 2013, durante a gestão da ex-primeira-dama. A Setas teria contratado a empresa Microlins e os Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH/MT) para executar programas sociais referentes ao “Qualifica Mato Grosso”, “Copa em Ação”, entre outros através do uso de “laranjas”. Na ação a qualidade desses cursos também é questionada. 

O MPE narra um plano de desvio de verbas públicas, que seria encabeçado por Paulo César Lemes (delator premiado que fundamentou o aditamento), o qual teria forjado a criação de institutos sem fins lucrativos “de fachada”, visando burlar a legislação e contratar diretamente com a Administração Pública, sem necessidade de concorrer em licitação.

Com a delação de Lemes, um aditamento à denúncia formulado pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), gerado inicialmente na Operação Arqueiro, pede uma condenação por organização criminosa - com intuito de fraudar contratos da administração pública -, uso de documento falso, falsidade ideológica por inserção (por duas vezes), peculato (por seis vezes) e lavagem de dinheiro (por seis vezes). No total, 33 pessoas foram denunciadas pelo Gaeco.

Assim, decide: 

"Vejo a necessidade da aplicação da medida cautelar de proibição de se ausentar do país e o recolhimento do passaporte, para a conveniência da instrução criminal (art. 282 do CPP), pois há indícios de que a acusada Roseli poderá se evadir para o exterior e prejudicar a instrução processual". 

Acrescenta que "os fatos são extremamente graves, pois há indícios de que a acusada era chefe do esquema delituoso e Secretária da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, de onde foram desviados expressivas quantias de dinheiro público, causando significativo prejuízo ao erário e para a administração pública". 

Ainda sobre Roseli, Faleiros avalia:

"Pelo que se depreende da análise dos autos, os indícios de autoria e materialidade foram devidamente demonstrados, pela colaboração de Paulo Cesar Lemes e Silvado Antônio da Silva (Autos cod. Id. 420210), bem como os registros de contabilidade informal localizada no escritório da empresa Mathice, evidenciando que os lucros dos ilícitos eram rateados em 40% para Roseli Barbosa, 24% para Nilson da Costa e Faria e Rodrigo de Marchi e 36% para Paulo Cesar Lemes".

Ainda, "é notório os indícios de participação da acusada Roseli que foi apontada como sendo chefe do esquema delituoso, pois era a Secretária da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social e tinha todo controle das ações criminosas".

Fonte Olhar Direto

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