Órgão aponta que secretário Luiz Soares ignora requerimentos ministeriais
O Ministério Público Estadual (MPE) deu prazo de dez dias para que o secretário de Estado de Saúde (SES), Luiz Soares, responda a diversos questionamentos feitos pelo órgão ministerial. A notificação recomendatória, assinada por diversos promotores do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, aponta que em caso de descumprimento, o chefe da pasta pode ser afastado e até preso.
O documento, com data do dia 27 de abril, é assinado pelos promotores Mauro Zaque de Jesus, André Luis de Almeida, Audrey Thomaz Ility, Célio Joubert Fúrio, Mauro Poderoso de Souza. Na notificação recomendatória, eles requerem várias informações relativas à SES, que segundo o MPE, não tem atendido as requisições ministeriais, e que quando a faz, é de maneira “incompleta, insatisfatória e extemporânea”, respondendo “aos quesitos que lhe interessam”.
De acordo com a portaria, a “morosidade nas respostas ou sua ausência, acabam por prejudicar os trabalhos” das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa. “Reiteradamente estamos recebendo de todas as Promotorias integrantes deste núcleo por atraso injustificado nas respostas da Secretaria de Estado de Saúde”, aponta um trecho do documento.
O MPE aponta que já foram feitos em diversos momentos, contatos telefônicos com os responsáveis pela SES e suas assessorias, “colocando-os a par dos reiterados atrasos”. Segundo o órgão ministerial, isso deixaria expresso que a prática é de conhecimento de toda a assessoria e do próprio secretário.
A portaria destaca que foram concedidos por diversas vezes, mais prazos para que a SES respondesse os questionamentos feitos pelo MPE, o que segundo o órgão, acarretou em prejuízos aos inquéritos civis públicos e que, por conta disso, os mesmos não serão mais concedidos. Na sequência, o Ministério Público chega a ameaçar de prisão o secretário Luiz Soares.
“Considerando que o artigo 10 da Lei nº. 7.347/85, que disciplina a ação civil pública, dispõe que constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 a 3 anos, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público. A omissão na defesa do patrimônio público pode configurar ato de improbidade administrativa que cause dano ao patrimônio público, enriquecimento ilícito e/ou viole os princípios da administração pública”, aponta o MPE.
O MPE conclui o texto recomendando que o secretário responda os questionamentos feitos pelo órgão ministerial em um prazo de 10 dias. “Proceda as respostas a todas as requisições pendentes de respostas, bem como que adore as providências necessárias a obstar a conduta que ora se coloca nesta notificação, bem como notifica-lo expressamente de que, com a permanência de tais atrasos e desobediências às requisições, será manejada a competente Ação Civil Pública em desfavor de vossa excelência”, conclui.
Esta não é a primeira vez que o secretário Luiz Soares tem problemas judiciais em sua conduta à frente da SES. Ele chegou a ser preso por algumas horas, em setembro de 2017, por não ter cumprido uma determinação judicial que obrigava o Governo a fornecer o canabidiol (medicamento à base de maconha) no valor de R$ 480 a uma criança com problemas especiais, moradora de Nova Canaã do Norte.
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