Colibri e Satélite tentavam beneficiar a Verde Transporte e a Orion Turismo
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, não conheceu um recurso especial interposto pelas empresas Verde Transportes, Transportes Satélite, Orion Turismo e Colibri Transportes contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que proibiu as empresas de realizarem a “transferência” da concessão de linhas intermunicipais de transporte de passageiros. Em decisão monocrática do último dia 10 de maio, o ministro alegou que as empresas não souberam contestar devidamente os argumentos apresentados pela vice-presidente do TJ-MT, Marilsen Andrade Addario.
A magistrada, no dia 27 de outubro de 2017, negou o seguimento ao recurso especial que tentava reverter a proibição das empresas em transferir as concessões. “A parte agravante, entretanto, deixou de impugnar os óbices referentes à consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ, à ocorrência da Súmula 7/STJ e à ausência de indicação de artigo de lei federal violado. Ante o exposto, com fundamento no artigo. 253, I, do Regimento Interno do STJ, não conheço do presente agravo”, diz trecho da decisão.
De acordo com informações dos autos, o recurso negado pela vice-presidente do TJ-MT atestava que às empresas não tiveram concedido o direito a ampla defesa em razão da suposta renúncia do advogado da Colibri Transportes e que o TJ-MT não teria oportunizado a constituição de um novo defensor. A desembargadora, no entanto, afirmou que é entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, enquanto o advogado não informar seu cliente sobre sua desistência em continuar o representando no processo, oficialmente, ele ainda o representa.
O referido recurso especial, que teve o seguimento negado tanto no TJ-MT quanto no STJ, pretendia alterar a sentença proferida pela Terceira Câmara Cível do Poder Judiciário Estadual. O órgão julgou um recurso de apelação cível interposto pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (AGER-MT) que tentava modificar uma decisão da primeira instância que julgou inconstitucional a Lei Complementar Estadual 432/2011 que, num de seus artigos, disciplina que as concessões das linhas são intransferíveis.
Em razão do fim do contrato das empresas Colibri e Satélite, as organizações buscavam a transferência das concessões a elas outorgadas em benefício da Verde Transportes e Orion Turismo. A Terceira Câmara Criminal, contudo, seguiu por unanimidade o voto do relator, o desembargador Márcio Vidal, que avaliou que a Lei Complementar 432/2011 é constitucional e que cabe ao Estado de Mato Grosso “estabelecer as normativas legais a cerca das concessões”. “Ao meu ver, compete ao Estado de Mato Grosso, no âmbito da sua autonomia administrativa, estabelecer as normativas legais a cerca da concessões e permissões dos serviços públicos, respeitando as regras e os princípios da Carta Maior. Na hipótese, diversamente do que entendeu o Juízo singular, o art. 16, da Lei Complementar Estadual nº 432/2011, não violou a competência da União para dispor sobre as normas gerais de concessões e permissões de serviços públicos”, explicou.
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