MPE pede que Justiça afaste secretário de Saúde e aplique multa acima de R$ 2 mi

Além do afastamento, o MPE também pediu que a Justiça determine que Luiz Soares perca a função pública, os direitos políticos e pague multa de até R$ 2,4 milhões.
MPE pede que Justiça afaste secretário de Saúde e aplique multa acima de R$ 2 mi

O Ministério Público Estadual pediu que a Justiça afaste o secretário de Estado de Saúde, Luiz Soares, em razão de supostos atos de improbidade administrativa. Conforme o pedido, o secretário teria deixado de entregar diversas informações e documentações a respeito da Saúde no Estado, que haviam sido solicitadas para apurações de inquéritos instaurados pelo MP.

Além do afastamento, o MPE também pediu que a Justiça determine que Luiz Soares perca a função pública, os direitos políticos e pague multa de até R$ 2,4 milhões.

O pedido do Ministério Público é assinado pelos promotores Mauro Zaque, André Luis de Almeida, Audrey Ility, Célio Joubert e Mauro Poderoso de Souza. O documento foi protocolado na Justiça na última terça (25).

Na ação de responsabilização por improbidade administrativa contra o gestor da pasta de Saúde, o MP pontua que há diversos ofícios encaminhados à Secretaria que não tiveram respostas. Os documentos são referentes a apurações envolvendo o setor.

Para o MP, a postura do secretário representa suposta afronta aos princípios da administração pública, em razão de "desatendimento reiterado e injustificado às requisições do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá por parte da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, via seu atual secretário ora demandado".

“Conforme ressai dos autos, de fato foram expedidos inúmeros ofícios por esta Promotoria de Justiça e as demais Promotorias que compõem o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público”, pontou o MP.

No documento, os promotores incluíram diversos inquéritos que não obtiveram respostas do secretário de Saúde. “Evidencia-se, pois, que o requerido ignorou, sistematicamente, diversas requisições ministeriais oriundas de Inquéritos Civis cujo objeto à apuração de supostas ilicitudes, em tese, praticadas no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado e, em razão deste comportamento, as Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital, recorrentemente, pacientemente, e até então imaginando tratar-se apenas de dificuldades administrativas, reiterou várias requisições por meio de inúmeros ofícios”, afirmou o MP.

“Ainda assim a regra era o descumprimento sistemático de tais requisições e, como em uma inversão total de valores, o cumprimento de tais requisições manifesta-se como exceção”, acrescentou. Os promotores afirmaram, ainda, que a falta de respostas da pasta culminou em atraso nas investigações e prejudicou as apurações, que são consideradas de urgência.

Conforme o pedido do MPE, a entidade chegou a dar prazo de 60 dias para que Luiz Soares apresentasse as informações solicitadas nos inquéritos, porém ainda assim não obteve respostas. Conforme o MP, na época, o secretário limitou-se a escrever o seguinte despacho: "A todos os Adjuntos, para agirem com presteza para evitarmos estas situações vexatórias para todos nós".

"Não se vislumbra, pois, o menor indicativo no sentido do exercício da autoridade do secretário de saúde perante seus subordinados. Ou não exerce, de fato, o comando de sua pasta ou a injustificada omissão dos seus adjuntos tem sustentação em determinação do próprio demandado, porquanto insiste em sua inércia injustificada", assinalou o MP.

Perda de funções políticas e multa

Com base nas supostas irregularidades cometidas pelo secretário, o MPE pediu que a Justiça, além de reconhecer o ato de improbidade administrativa e afastá-lo do cargo, o condene à perda da função pública, suspenda os direitos políticos dele por três a cinco anos e seja obrigado a pagar multa de até 100 vezes o valor da remuneração que ele recebe como secretário de Saúde, valor que pode totalizar até R$ 1,825 milhão, pois mediante remuneração de R$ 18,25 mil mensais.

Além disso, o MP também pediu que o secretário seja condenado a pagar multa de até R$ 600 mil por danos morais coletivos.

Os promotores também pediram que a Justiça o proíba de contratar com o Poder Público ou receba benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, “ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.

O pedido foi encaminhado ao Tribunal de Justiça, que definirá se acolhe a ação.

Fonte RDNEWS

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