Advogados coordenariam esquema ilegal de captadores e fraude processual
O advogado Cristiano Antônio Lorensetti, ex-mediador e conciliador do PROCON do munícipio de Lucas do Rio Verde, encaminhou denuncia ao presidente do TED da OAB/MT (Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil da seccional de Mato Grosso) contra cinco advogados por captação ilícita de clientes. Quatro tem escritório em Cuiabá e um deles em Sinop.
Ainda não se sabe se há ligação entre estes, posto que vários escritórios e advogados, pertenceriam a uma rede de captações ilícitas de clientes para a formação de demandas judiciais contra empresas prestadoras de serviços de diferentes segmentos. Além da captação, a ação é mais grave em relação a fraudes processuais.
De acordo com a denúncia, há meses foi articulada a forma de atuação, sendo patrocinada diretamente por advogados e terceiros. As redes sociais seriam os principais canais para “fisgar” os clientes. “São utilizados anúncios patrocinados ao estilo “Feirão Limpa Nome” ou Nome Limpo Já”, entre outras promessas para que os inadimplentes possam além de ficar em dia com os seus credores, tenham ainda a “legalidade jurídica” de processá-los, com previsões de indenizações de R$ 3 a R$ 10 mil reais”, explica o advogado.
As redes sociais não seriam a única forma de militar as demandas e pessoas, existe ainda agenciadores, que atuam mais em cidades do interior, onde o principal alvo são pessoas com menos instrução, onde terceiros, “passam de casa em casa perguntando se naquele núcleo familiar existem pessoas com o nome negativado”. Nesta abordagem, de acordo com a denuncia, são extraídas informações pessoais, como nome, contato de telefone e até número de documentos, posteriormente o escritório do advogado entra em contato com o potencial cliente, e através de e-mail, ou mesmo pelo whatsApp.
“O contato por telefone tem um padrão, o advogado ou funcionário do escritório oferece os serviços, dando garantias do nome limpo e que ainda ganhará indenização, com esta fórmula sedutora, o contratante pelos serviços advocatícios acaba então enviando pela internet documentos pessoais e até procuração assinada, em grande parte dos casos, os que contratam os serviços nem sequer sabe o valor dos honorários, e nem conhecem pessoalmente o advogado contratado”, denuncia Lorensetti. Constata-se também que muitas vezes a fraude processual ocorre porque estes advogados negam a existência de contrato entre as partes.
Em geral as empresas processadas são das áreas de telefonia móvel, Tv por assinatura, energia elétrica e sistema financeiro. Geralmente a ação é distribuída nos juizados especiais cíveis e a parte vai desacompanhada do profissional. “Entra em cena uma terceira pessoa, a qual não é advogado, e ao final da audiência de conciliação o “acompanhante” a mando do escritório de advocacia, tira foto da Ata de Audiência e envia ao devido advogado”, explica.
De acordo com o relatado pelo advogado Cristiano Lorensetti, toda a metodologia empregada desde a captação ate a condução final é violação do estatuto da Advocacia, bem como ao Código de Ética e Disciplina regulamentado pela LEI n. 8.906/94. Na pratica a captação de clientela através de agenciadores é conduta punível pela OAB, inclusive com a pena de exclusão do advogado dos quadros da OAB, após conclusão do processo disciplinar que se comprova a captação. Diante da
A gravidade dos atos, a representação contra os advogados junto a OAB pedem medidas enérgicas, com fundamentação no artigo 55 do Código de Ética e Disciplina.
“Solicito entre os pedidos a instauração de Processo Disciplinar e a aplicação da sanção correspondente á infração cometida, pois para mim, diante das provas, não restam dúvidas quanto à necessidade de aplicação de penalidades aos representados. As condutas dos representados violam inúmeros dispositivos do Estatuto da Advocacia”, finaliza.
Para o presidente do TED (Tribunal de Ética e Disciplina) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, Eduardo Batista Beneti, a fraude processual arquitetada em ações de captação ilícita é ainda mais grave. “As ações destas ordens precisam ser desarticuladas, em geral as pessoas captadas se tornam vítimas, os advogados e pessoas envolvidas em muitos casos não repassam o dinheiro da indenização, em outras ações recaem sobre as vitimas custas processuais e até penas pecuniárias por litigância de má fé. Ao tentar captar os clientes são constituídas informações falsas, construindo assim a fraude processual, sendo um crime previsto no artigo 347 do Código Penal. Entre suas vertentes a fraude, consiste em modificar até mesmo as pessoas envolvidas, com a finalidade de induzir o magistrado ou o perito ao erro”, explica Beneti, que ainda alerta a sociedade quanto às abordagens já identificadas desta rede de captação ilícita. “É importante que as denúncias cheguem as seccionais da OAB de Mato Grosso, pois as principais vítimas seduzidas por promessas não cumpridas são induzidas a cometer crime sem ter conhecimento do fato”, alerta.
O presidente da OAB/ MT, Leonardo Campos, reforça que a instituição tem realizado campanhas em todos os meios de comunicação, alertando a sociedade da importância de contratar advogados de inteira confiança. “A Ordem dos Advogados do Brasil tem um real interesse em coibir esta prática de captação ilícita de clientes, mas é preciso que as pessoas tenham cautela antes de contratar um advogado. É importante fazer a consulta ao Cadastro Nacional da Advocacia, para saber se o profissional está habilitado em exercer a advocacia, bem como há existência ou não de restrição ética”, orienta Campos.
Há dois meses três prisões de captadores foram efetuadas em Guarantã do Norte e Matupá, os envolvidos respondem por tentativa de extorsão, corrupção ativa e formação de quadrilha, mesmo diante das implicações os crimes não cessaram.
Movimentação milionária
A captação ilícita de clientes em alguns casos pode vir acompanhada de fraudes processuais, neste sentido a ação visa ampliar o volume financeiro das ações que tramitam na justiça. Neste contexto, o advogado João Celestino Corrêa da Costa Neto, do escritório Corrêa da Costa Advogados, que milita nesta área, alerta que empresas de serviços podem ser lesadas em mais R$ 130 milhões, e ainda, estas fraudes podem induzir o Poder Judiciário a erro. Em alguns processos são verificados que existem claramente a fraude processual, ou seja, a alteração proposital de informações, até mesmo a criação de elementos falsos. A pratica além de revelar a existência de uma possível quadrilha operando em nome do Direito, da qual ainda é precoce dizer se existe uma investigação por parte de autoridades, podem prejudicar judicialmente “as vítimas” as pessoas captadas ao recair a elas o ônus das custas processuais e especialmente as penas pecuniárias por litigância de má fé”, explica Celestino.
As fórmulas de atuação destas quadrilhas incluem especialmente as empresas de Tv por assinatura, telefonia e agentes financeiros, como as demandas destes setores são representativas em volume no Poder Judiciário, prejudica diretamente quem tem real direito as indenizações. “As ações são tão numerosas, diante de praticas ilícitas que levam o Judiciário a ter cautela até mesmo no momento de proferir os valores das indenizações, se uma vítima real merecer uma quantia maior diante dos desdobramentos, pode se deparar com um mínimo”, avalia.
Ainda o advogado explica que a rede de captadores merece atenção especial das autoridades, pois a sedução da promessa de indenização fácil atrai com facilidade as vítimas, em especial pessoas de baixa condição socioeconômica, e ainda expõe empresas que agem corretamente com seus clientes. “Acredito que o Ministério Público deveria ser provocado para que uma investigação minuciosa possa enfraquecer ou dizimar com estas ações que prejudicam pessoas de bem e empresas sérias, protegendo a imagem da advocacia, isso é caso de polícia, aliás, em outros Estados da Federação, como Goiás, Mato Grosso do Sul e Brasília esses casos já estão sendo investigados como verdadeiras organizações criminosas, salienta o advogado.
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