Ao encaminhar o inquérito ao Tribunal de Justiça, o ministro Luiz Fux citou um entendimento do Supremo Tribunal Federal que definiu que a prerrogativa de foro é aplicada apenas aos crimes cometidos durante o exercÃcio do cargo.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux remeteu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) um inquérito contra o deputado federal e candidato ao Senado Adilton Sachetti (PRB), por alienação de imóveis públicos.
Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) aponta que Sachetti, enquanto prefeito de Rondonópolis teria apropriado de bens imóveis da Prefeitura para beneficiar indevidamente as empresas Sachet & Fagundes Ltda e Agropecuária B&Q S.A. que são ligadas à família dele, segundo o documento. A decisão foi proferida em maio.
"A alienação incidiu sobre bem imóvel público que, segundo a denúncia, localizava-se em uma privilegiada área de 18.400 m2, comprados pelo valor global de R$ 51.520,00, subsidiado e, portanto, inferior ao preço de mercado", cita trecho da denúncia.
O MPF ainda sustenta entre os “dias15/03/2006 e 29/12/2008, respectivamente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Rondonópolis e do Cartório de 1º Tabelionato e Registro de Imóveis, nesta cidade, o denunciado Adilton Domingos Sachetti, então prefeito municipal de Rondonópolis, agindo em coautoria com os denunciados Tarcísio Sachetti, José Renato Fagundes, Élio Rasia, Eugência Lemos de Barros Bárbara e Paulo Jânio Oliveira Dourado, caracterizada pela união de esforços visando objetivo comum, alienaram bens imóveis municipais, em desacordo com a lei", destaca.
A defesa do deputado alegou inépcia da acusação, argumentando, que as "ilações absolutamente desconexas da realidade e sem qualquer indicação do substrato probatório que conduz à imputação, que as condutas foram descritas por meio de expressões vagas, genéricas e abstratas".
Ao declinar da competência e encaminhar o processo ao TJ, o ministro cita que durante sessão plenária o Supremo Tribunal Federal definiu que a prerrogativa de foro é aplicada apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionada às funções desempenhadas.
No caso do inquérito, os crimes teriam sido praticados quando Sachetti ocupava o cargo de prefeito de Rondonópolis.
"Conclui-se que os fatos não foram praticados no exercício do mandato de Deputado Federal nem estão a ele relacionados, razão pela qual não incide a competência constitucional do Supremo Tribunal Federal para seu processo e julgamento. Tampouco se encontra o processamento do feito na fase de julgamento, que determinaria a perpetuatio jurisdictionis, nos termos do entendimento firmado pelo Tribunal Pleno", destaca.
Outro lado
Adilton Sachetti lamentou a vinculação da decisão durante o período eleitoral. Ele afirma que quando estava na Prefeitura de Rondonópolis havia transferido um terreno de sua propriedade para empresas de sua família.
Acrescenta que havia comprou o terreno, de terceiros, três anos antes de ser prefeito da cidade.
Comentários
Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Olhar Notícias, não reflete a opinião deste Portal.